Texto Original



DECRETO Nº 44.106, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Modifica o Decreto nº 30.866, de 9 de outubro de 2007 e o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que tratam do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se disponibilizar a quantidade máxima de cotas do PJES para os servidores que se habilitarem à prestação dos serviços de jornada extra, visando a aprimorar a prestação do serviço de segurança;

 

CONSIDERANDO a necessidade de redefinição da jornada de trabalho do PJES, com eventual alteração dos valores por cargo, posto ou graduação pagos aos participantes do referido programa, a fim de contemplar novas modalidades de serviços realizados pelos órgãos operativos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 30.866, de 9 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

Parágrafo único. É admitida a participação no PJES aos sábados, domingos e feriados e desde que observado o disposto no inciso I do art. 6º dos servidores e militares que perceberem: (AC)

 

I - gratificação de função e de exercício relacionadas à atividade de inteligência; (AC)

 

II - gratificação de cadastramento e elaboração da folha de pagamento; (AC)

 

III - gratificação de participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro; e (AC)

 

IV - gratificação de participação na gestão do cadastro de fornecedores, materiais e serviços do Estado de Pernambuco. (AC)

 

Art. 2º Os arts. 3º, 4º, 6º e 13 do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.3º...............................................................................................................

 

I - 12 (doze) horas para Oficiais e Praças Militares; (NR)

 

II - 12 (doze) horas para Policiais Civis; e (NR)

 

III - 8 (oito) ou 12 (doze) horas para Agentes de Segurança Penitenciária. (NR)

 

§ 1º As cotas do Programa de Jornada Extra de que trata o Decreto nº 38.438, de 2012, não poderão ser realizadas pelo mesmo policial continuamente em mais de 12 (doze) horas, com exceção das guardas externas realizadas em unidades prisionais em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes. (NR)

 

§ 2º Em situações excepcionais, será permitido aos Policiais Civis e Militares do Estado de que trata o art. 1º o cumprimento de escalas em turnos de 24 (vinte e quatro) horas, respeitado o intervalo mínimo de 12 (doze) horas de descanso entre os serviços do PJES e os serviços ordinários e de expediente. (AC)

 

§ 3º Para os fins do disposto no §2º, consideram-se situações excepcionais os serviços desenvolvidos pelos grupamentos do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, pela Polícia Militar de Pernambuco, no âmbito das cadeias públicas do interior do Estado, e pela Polícia Científica, no âmbito da unidade de remoção de corpos através do Instituto de Medicina Legal Antônio Persivo Cunha – IMLAPC, bem como aqueles assim considerados em face de sua natureza ou especificidade.” (AC)

 

Art. 4º................................................................................................................

 

§ 1º O saldo de cotas não utilizadas no mês poderá ser utilizado nos meses subsequentes, respeitado o limite anual e a autorização da Secretaria de Planejamento e Gestão. (NR)

 

§ 2º É admitida, quando expressa e justificadamente autorizada pelo Comando das Operativas, a utilização do saldo de cotas remanescentes em determinada modalidade de serviço para emprego em outra modalidade, para os fins de reforço das operações de eventos ou das ações de repressão ao CVLI e CVP, respeitados os limites máximos de cotas estabelecidas para cada órgão operativo. (AC)

..........................................................................................................................

 

Art. 6º ...............................................................................................................

 

I -.......................................................................................................................

 

II - O limite máximo de prestação de 10 (dez) serviços mensais por servidor ou Militar de que trata o art. 1º, independentemente do órgão que venha a cumprir os serviços de voluntários no PJES, competindo à SDS fiscalizar a observância do limite de cotas; (NR)

 

..........................................................................................................................

 

VIII - Identificada a não implantação das cotas do PJES referente a escalas efetivamente cumpridas, o ressarcimento da remuneração será efetivado no mês subseqüente, sob o código de verba 423 (PJES atrasado), sendo admitida a disponibilização do servidor para o serviço de jornada extra, com a percepção dos valores do mês de competência, sob o código de verba 223 (PJES); (AC)

 

IX - Os servidores e militares que se habilitarem para realização dos serviços do PJES somente serão dispensados de sua prestação quando comprovadamente incorrerem nos casos legalmente autorizados de afastamento, aplicando-se nas hipóteses de descumprimento da escala as disposições da Lei nº 11.817, de 24 de junho de 2000. (AC)

 

Parágrafo único. Quando o ressarcimento a que se refere o inciso VIII não puder ser realizado no mês subseqüente, o pagamento observará o disposto na Resolução nº 001, de 27 de fevereiro de 2008, da Câmara de Política de Pessoal do Estado. (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 13 ............................................................................................................

 

§ 1º Aos ocupantes dos cargos de que tratam os incisos II e III do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 2008, que aderirem às regras previstas neste Decreto, será assegurado o direito previsto no caput.” (NR)

 

Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 43.525, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art.4º Revogam-se os incisos III e IV do art. 6º e o § 2º do art. 13 do Decreto nº 38.438, de 2012, bem como o inciso III e os §§ 1º, 2º e 3º do Decreto nº 30.866, de 2007.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ÂNGELO FERNANDES GIÓIA

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO II

                                                                   

Serviços Operacionais

Valor da Cota

Número de Cotas/Mês

Oficial PM para fiscalização e policiamento em geral. (NR)

R$ 300,00 (NR)

1.714 (NR)

Praças PM para execução de policiamento em geral. (NR)

R$ 200,00 (NR)

10.923 (NR)

150 viaturas com 2 Praças PM, em 1 turno, durante 30 dias. (NR)

R$ 200,00 (NR)

9.000 (NR)

51 viaturas para a Patrulha Escolar com 2 Praças PM para o policiamento nas 160 escolas, em 1 turno, durante 22 dias úteis. (NR)

R$ 200,00 (NR)

2.244 (NR)

3 viaturas para a Patrulha Escolar com 1 Oficial PM, cada, em 1 turno, durante 22 dias úteis. (NR)

R$ 300,00 (NR)

66 (NR)

3 viaturas para a Patrulha Escolar com 1 motorista PM, cada, em 1 turno, durante 22 dias úteis. (NR)

R$ 200,00 (NR)

66 (NR)

Guardas Externas PM compostas por 1 ou 2 PM: Cadeias, Presídios e CREED nos 2 turnos, durante 30 dias. (NR)

R$ 200,00 (NR)

6.600 (NR)

Oficial PM para a coordenação da Guarda Externa em presídios, cadeias e CREED nos 2 turnos, durante 30 dias. (NR)

R$ 300,00 (NR)

60

Escoltas PM para audiências BPGd e Interior do Estado. 

R$ 200,00 (NR)

1.260

Oficiais para fiscalização das Operações Especiais. (NR)

R$ 300,00 (NR)

40 (NR)

Oficiais para fiscalização das Operações do BEPI. (NR)

R$ 300,00 (NR)

60 (NR)

Oficiais para fiscalização das Operações GATI na DINTER I e II, BPRv e CIPOMA. (NR)

R$ 300,00 (NR)

320 (NR)

Praças para policiamento nas Operações Especiais. (NR)

R$ 200,00 (NR)

4.500 (NR)

Praças para policiamento nas Operações do BEPI. (NR)

R$ 200,00 (NR)

1.500 (NR)

Praças para policiamento nas Operações GATI na DINTER I e II, BPRv e CIPOMA. (NR)

R$ 200,00 (NR)

2.800 (NR)

DIM

5 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria de Polícia Metropolitana – DIM.

R$ 300,00 (NR)

200

5 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes cada, para a Diretoria Integrada Metropolitana – DIM.

R$ 200,00 (NR)

800

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a Diretoria Integrada Metropolitana - DIM - (recobrimento dos plantões).

R$ 200,00 (NR)

155

Operacionalidade, Delegado, para a Diretoria Integrada Metropolitana - DIM - (recobrimento dos plantões do Recife e RMR).

R$ 300,00 (NR)

50

DIRESP

3 Forças Tarefas com 2 Agentes, 1 Escrivão cada, de segunda a sexta (noturno) e feriados (diurno e noturno), e 3 Forças Tarefas com 3 agentes e 1 escrivão cada, nos sábados e domingos (diurno e noturno),   para Diretoria de Policia Especializada – DIRESP.

R$ 200,00 (NR)

414

3 Forças Tarefas com 1 Delegado cada, todos os dias - noturno de segunda a sexta e diurno e noturno nos finais de semana e feriados,   para Diretoria de Policia Especializada – DIRESP.

R$ 300,00 (NR)

120

2 Equipes de Investigação de Homicídios com 1 Delegado cada, das 19:00 horas das sextas às 07:00 horas das segundas,  nas AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9, para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP.

R$ 300,00 (NR)

44

2 Equipes de Investigação de Homicídio com 3 Agentes, das 19:00 horas das sextas às 07:00 horas das segundas,  nas AIS 6 e 10; AIS 7, 8 e 9, para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP.

R$ 200,00 (NR)

132

1 Equipe de Investigação de Homicídios da Capital com 1 Delegado, de segunda a sexta (noturno), e nos finais de semana e feriados (diurno e noturno),  para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP.

R$ 300,00 (NR)

40

1 Equipe de Investigação de Homicídios da Capital com 3 agentes, de segunda a sexta (noturno) e nos finais de semana e feriados (diurno e noturno),  para Diretoria  de Polícia Especializada – DIRESP.

R$ 200,00 (NR)

120

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a DIRESP (DEPATRI, DENARC, DPMUL, DHPP, DPCA, e DELEGACIA INTERATIVA).

R$ 200,00 (NR)

542

Operacionalidade, Delegados, para a DIRESP (DEPATRI, DENARC, DPMUL, DPCA e DHPP).

R$ 300,00 (NR)

133

DINTER 1

6 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 200,00 (NR)

960

6 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 300,00 (NR)

240

3 Plantões, com 1 Escrivão e 2 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 200,00 (NR)

360

3 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 300,00 (NR)

120

4 Plantões com 1 Delegado  cada, finais de semana, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)

R$ 300,00 (NR)

88

4 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes (finais de semana) cada, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1. (NR)

R$ 200,00 (NR)

352

4 Plantões com 1 Escrivão e 2 Agentes  cada, (Eq. Investigação de Homicídios, 11ª/16ª, 14ª, 15ª/17ª e 18ª DESECs), para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER.

R$ 200,00 (NR)

264

4 Plantões com 1 Delegado  cada, (Eq. Investigação de Homicídios, 11ª/16ª, 14ª, 15ª/17ª e 18ª DESECs), para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1.

R$ 300,00 (NR)

88

Operacionalidade, Agentes ou Comissários, Escrivães, Operadores de Telecomunicações, para a Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1 (recobrimento de Plantões).

R$ 200,00 (NR)

40

Operacionalidade, Delegado, para a DINTER 1  (recobrimento de Plantões).

R$ 300,00 (NR)

40

DINTER 2

6 Plantões, com 1 Escrivão e 2 Agentes cada, para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2.

R$ 200,00 (NR)

720

2 Plantões, com 1 Escrivão e 3 Agentes ou mais, cada, para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2.

R$ 200,00 (NR)

320

8 Plantões com 1 Delegado  cada,  para a Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2.

R$ 300,00 (NR)

320

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, para a DINTER 2 (recobrimento de Plantões).

R$ 200,00 (NR)

52

Operacionalidade, Delegado, para a DINTER 2 (recobrimento de Plantões).

R$ 300,00 (NR)

16

CORE

15 Agentes ou Comissários CORE por turno (2 turnos).

R$ 200,00 (NR)

900

1 Delegado (segunda a sexta-feira) 1 turno, e 1 Delegado (Sábado/Domingo) 2 turnos – CORE.

R$ 300,00 (NR)

40

CHEFIA

Operacionalidade, Delegados, para a Chefia de Polícia.

R$ 300,00 (NR)

71

Operacionalidade, Agentes e Escrivães, Operadores de Telecomunicações (DTI, DIAG e atendimento de demandas de outras Diretorias), para a Chefia de Polícia.

R$ 200,00 (NR)

202

Equipes Oficial BM. 

R$ 300,00 (NR)

126 (NR)

Equipes Praça BM. 

R$ 200,00 (NR)

720 (NR)

Praças BM  nos Postos Guarda-Vidas. (NR)

R$ 200,00 (NR)

600 (NR)

Oficial BM para reforço no Centro de Atividades Técnicas -CAT.

R$ 300,00 (NR)

176

Praça BM para reforço no Centro de Atividades Técnicas -CAT.

R$ 200,00 (NR)

624

Operacionalidade Oficial BM GBFN. (NR)

R$ 300,00 (NR)

18 (NR)

Operacionalidade Praça BM GBFN. (NR)

R$ 200,00 (NR)

306 (NR)

Operacionalidade Oficial BM PABs: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Salgueiro, Araripina, Ouricuri, Petrolândia e Surubim. (NR)

R$ 300,00 (NR)

42 (NR)

Operacionalidade Praça BM PABs: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Salgueiro, Araripina, Ouricuri, Petrolândia e Surubim. (NR)

R$ 200,00 (NR)

630 (NR)

Operacionalidade Oficial BM PABs: Goiana e Gravatá. (NR)

R$ 300,00 (NR)

12 (NR)

Operacionalidade Praça BM PABs: Goiana e Gravatá. (NR)

R$ 200,00 (NR)

288 (NR)

Operacionalidade Praça BM: Rabecão (Serra Talhada, Salgueiro e Garanhúns). (NR)

R$ 200,00 (NR)

108 (NR)

Atendimento em Saúde de Pessoas Privadas de Liberdade SERES (8 horas). 

R$ 120,00

500

Escoltas SERES (8 horas). 

R$ 120,00

500

Central de Custódia SERES (12 horas). 

R$ 180,00

1200

Custódia e Segurança SERES (8 horas). 

R$ 120,00

500

Operacionalidade SDS Praças PMs. (NR)

R$ 200,00 (NR)

767 (NR)

Operacionalidade SDS Praças BMs. (NR)

R$ 200,00 (NR)

211 (NR)

Operacionalidade SDS - Polícia Científica - Praças PMs. (NR)

R$ 200,00 (NR)

77 (NR)

Operacionalidade SDS - Polícia Científica - Praças BMs. (NR)

R$ 200,00 (NR)

124 (NR)

Operacionalidade SDS Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores de Telecomunicações.

R$ 200,00 (NR)

211 (NR)

Operacionalidade SDS - Polícia Científica -Agentes ou Comissários, Escrivães, Papiloscopistas, Auxiliares e Operadores de Telecomunicações. (NR)

R$ 200,00 (NR)

242 (NR)

Operacionalidade SDS Delegados. (NR)

R$ 300,00 (NR)

41 (NR)

Operacionalidade SDS Oficiais PM. (NR)

R$ 300,00 (NR)

126 (NR)

Operacionalidade SDS Oficiais BM. (NR)

R$ 300,00 (NR)

51 (NR)

Operacionalidade SDS Peritos Criminais. (NR)

R$ 300,00 (NR)

60 (NR)

Operacionalidade SDS Peritos. Plantões e Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa – DHPP.

R$ 300,00 (NR)

166 (NR)

Operacionalidade SDS Peritos Criminais. Equipe Extra Interior. (NR)

R$ 300,00 (NR)

25 (NR)

Operacionalidade SDS Papiloscopista e Auxiliar de Perito. Plantões e Força Tarefa do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa – DHPP.

R$ 200,00 (NR)

205 (NR)

Operacionalidade SDS Papiloscopista e Auxiliar de Perito. Equipe Extra Interior. (NR)

R$ 200,00 (NR)

50 (NR)

Operacionalidade SDS, 1 Oficial de monitoramento - sábados, domingos e feriados - 2 turnos na SDS. (NR)

R$ 300,00 (NR)

20 (NR)

TOTAL DE COTAS MÊS TOTAL DE COTAS MÊS

57.822

                                                                                                                                         

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 2017, pag.12, coluna 2.)

 

No art. 4º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017, que modifica o Decreto nº 30.866, de 9 de outubro de 2007 e o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que tratam do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida:

 

Onde se lê:

 

“Art.4º Revogam-se os incisos III e IV do art. 6º e o § 2º do art. 13 do Decreto nº 38.438, de 2012, bem como o inciso III e os §§ 1º, 2º e 3º do Decreto nº 30.866, de 2007.”

 

Leia-se:

 

“Art.4º Revogam-se os incisos III e IV do art. 6º e o § 2º do art. 13 do Decreto nº 38.438, de 2012, bem como o inciso III e os §§ 1º, 2º do art. 3º do Decreto nº 30.866, de 2007.”

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 24 de fevereiro de 2017, pág. 18 coluna 2.)

 

No art. 4º do Decreto nº 44.106, de 16 de fevereiro de 2017, que modifica o Decreto nº 30.866, de 9 de outubro de 2007 e o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que tratam do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES, no âmbito do Pacto Pela Vida:

 

Onde se lê:

 

“Art.4º Revogam-se os incisos III e IV do art. 6º e o § 2º do art. 13 do Decreto nº 38.438, de 2012, bem como o inciso III e os §§ 1º, 2º do art. 3º do Decreto nº 30.866, de 2007.”

 

Leia-se:

 

“Art.4º Revogam-se os incisos III e IV do art. 6º e o § 2º do art. 13 do Decreto nº 38.438, de 2012, bem como o inciso III e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º do Decreto nº 30.866, de 2007.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.