Texto Original



DECRETO Nº 44.110, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Assuntos Jurídicos, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação por Resultados;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente do Sistema Socioeducativo;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação por Resultados, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Assuntos Jurídicos; e

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente do Sistema Socioeducativo, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ROBERTO FRANCA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DE SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.