Texto Original



DECRETO Nº 44.124, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 12.971.829,39 em favor da Secretaria de Defesa Social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimento do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 12.971.829,39 (doze milhões, novecentos e setenta e um mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes das fontes:

 

I - Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II; e

 

II - Saldo financeiro do exercício de 2016 na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados” do Tesouro do Estado, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e da fonte de recursos “0241 – Recursos Próprios – Administração Indireta” da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, no valor de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ÂNGELO FERNANDES GIÓIA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

39000- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança

 

9.425.151,01

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0119

2.838.426,01

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0241

121.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0104

6.465.725,00

 

Atividade:

10.302.0963.0297 - Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e

 

12.403,38

 

 

seus Dependentes

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

12.403,38

 

Atividade:

06.122.0963.4382 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Defesa Social -

 

600.000,00

 

 

Administração Direta

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0104

600.000,00

 

Projeto:

06.181.1005.4005 - Adequação da Cobertura Espacial das Unidades do Corpo de

 

2.934.275,00

 

 

Bombeiros

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0104

2.934.275,00

 

 

 

TOTAL

 

12.971.829,39

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

30000

- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

 

00119

Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial: 28.846.0969.0628 - Contribuição Complementar da Secretaria de Planejamento e

 

12.403,38

 

 

Gestão ao FUNAFIN

 

 

 

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

12.403,38

 

39000

- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124

Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Projeto:

06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição

 

2.838.426,01

 

 

Espacial dos Serviços à População

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0140

2.838.426,01

 

 

 

TOTAL

 

2.850.829,39

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.