Texto Original



DECRETO Nº 44.130, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989;

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em um único ato normativo as hipóteses de diferimento do recolhimento do ICMS previstas no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, no Decreto nº 43.409, de 17 de agosto de 2016, no Decreto nº 44.070, de 30 de janeiro de 2017, e no Decreto nº 44.093, de 9 de fevereiro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

.......................................................................................................................

XXXIX – até 30 de setembro de 2016, na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial para utilização no seu processo produtivo de freezers, dos seguintes produtos, classificados nos correspondentes códigos da NBM/SH, no valor resultante da aplicação dos percentuais respectivamente indicados sobre o montante do ICMS incidente na operação: (NR)

 

PRODUTO

NBM/SH

PERCENTUAL DO ICMS

PERÍODO DE VIGÊNCIA

......................

................

......................

..........................

o) relacionado no Anexo 64

conforme indicados no Anexo 64

a partir de 1º.8.2009 ou das datas indicadas no Anexo 64

.....................................................................................................................

LXXXIX - no valor correspondente aos seguintes percentuais do ICMS devido na importação, observados os prazos adiante mencionados, realizada por estabelecimento industrial, dos seguintes produtos a seguir relacionados, classificados nos códigos da NBM/SH respectivamente indicados, para utilização, pelo importador, no processo de fabricação de cimento comum – NBM/ SH 2523.29.10:

 

a) cimento não-pulverizado (clínquer) - NBM/SH 2523.10.00:

........................................................................................................................

3. no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2016, 75% (setenta e cinco por cento); e (NR)

 

b) escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação do ferro fundido, do ferro e do aço - NBM/SH 2618.00.00:

........................................................................................................................

3. no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2016, 75% (setenta e cinco por cento); (NR)

.......................................................................................................................

CVII – no período de 1º de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2013, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) e, a partir de 1º de janeiro de 2014, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do ICMS devido na importação dos produtos a seguir indicados, classificados nos respectivos códigos NBM/SH, realizada diretamente por estabelecimento industrial, quando destinados à industrialização de alimentos:

.......................................................................................................................

e) azeitona – NBM/SH 2005.70.00, até 31 de janeiro de 2017; e (NR)

.......................................................................................................................

CXXXV - no montante resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do ICMS incidente na importação de polpa de tomate, classificada no código 2002.90.90 da NBM/SH, realizada diretamente por estabelecimento industrial, com destino à fabricação de alimentos:

.......................................................................................................................

b) no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de janeiro de 2017, 50% (cinquenta por cento); (NR)

.......................................................................................................................

CXLVI - na importação de milho em grão classificado no código da NBM/SH 1005.90.10, para utilização como matéria-prima no processo industrial, no valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto devido na referida operação: (NR)

 

a) no período de 1º de maio de 2016 a 28 de fevereiro de 2017, 75% (setenta e cinco por cento); e (REN/NR)

 

b) no período de 1º a 31 de março de 2017, 90% (noventa por cento); (AC)

 

CXLVII – na importação de insumo relacionado no Anexo 85, realizada por estabelecimento industrial, para utilização no correspondente processo de industrialização do produto final ali mencionado, no percentual respectivamente indicado do ICMS devido na referida operação. (AC)

........................................................................................................................

§ 2º O imposto devido pelas saídas mencionadas neste artigo será recolhido pelo destinatário:

........................................................................................................................

VI - na hipótese do item 5 do Anexo 85, fica dispensado o recolhimento do imposto quando a saída subsequente da mercadoria resultante da industrialização ali referida for desonerada do imposto (Lei nº 15.948, de 16.12.2016). (AC)

........................................................................................................................

Art. 650-L. Fica diferido, no valor correspondente aos percentuais a seguir indicados, aplicados sobre o ICMS devido na importação do exterior de milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da NBM/SH, por estabelecimento industrial, para utilização no correspondente processo de fabricação do produto respectivamente indicado:

.......................................................................................................................

II - até 30 de abril de 2019, 90% (noventa por cento), demais produtos. (NR)

.....................................................................................................................”.

 

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo 85 ao Decreto nº 14.876, de 1991, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogados o Decreto nº 43.409, de 17 de agosto de 2016, o Decreto nº 44.070, de 30 de janeiro de 2017, e o Decreto nº 44.093, de 9 de fevereiro de 2017, que concedem diferimento do recolhimento do ICMS nas hipóteses que especificam.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO 85 DO DECRETO Nº 14.876/91

INSUMO ADQUIRIDO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO CONTEMPLADO COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO

(art. 13, inciso CXLVII)

 

MERCADORIA IMPORTADA

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

PRAZO DE VIGÊNCIA

MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO – NBM/SH

DESCRIÇÃO

NBM/SH

1

1.1

nitrato de amônio

3102.30.00

75%

de 1º.9.2016 a 31.8.2019

emulsão base bombeada a granel e explosivo

2

2.1

carvão ativo

3802.10.00

75%

de 1º.9.2016 a 28.2.2017

xarope de glucose

90%

a partir de 1º.3.2017

3

3.1

tampa de vidro

7007.29.00

100%

de 1º.10.2016 a 31.12.2018

freezer

75%

a partir de 1º.1.2019

3.2

compressor

8414.30.19

100%

de 1º.10.2016 a 31.12.2018

75%

a partir de 1º.1.2019

3.3

tubo oco galvanizado

7306.90.90

100%

de 1º.10.2016 a 31.12.2018

75%

a partir de 1º.1.2019

3.4

perfil de alumínio

7604.29.20

100%

de 1º.10.2016 a 31.12.2018

75%

a partir de 1º.1.2019

3.5

chapa metálica

7314.50.00

100%

de 1º.10.2016 a 31.12.2018

75%

a partir de 1º.1.2019

3.6

microventilador

8414.59.10

100%

de 1º.10.2016 a 31.12.2018

75%

a partir de 1º.1.2019

3.7

outras partes de refrigerador e congelador

8418.99.00

100%

de 1º.10.2016 a 31.12.2018

75%

a partir de 1º.1.2019

3.8

outros arames de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos

7217.10.90

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.9

argola de plástico para fecho do puxador

3926.90.90

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.10

canto plástico

3926.90.90

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.11

outras chapas de polietileno tereftlato

3920.62.99

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.12

condensador eletrolítico de alumínio

8532.22.00

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.13

dobradiça de qualquer tipo, incluídos os gonzos e as charneiras

8302.10.00

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.14

outros filtros secadores

8421.39.90

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.15

fita autoadesiva em rolo, de largura não superior a 20 cm

3919.10.00

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.16

fita autoadesiva, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm

7607.11.90

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.17

outras partes e acessórios de instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos,  de temperatura

9032.90.99

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.18

outros interruptores, seccionadores e comutadores

8536.50.90

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.19

laminado plano, de ferro ou de aço não ligado, pintado, de largura inferior a 600 mm

7212.40.10

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.20

laminado plano, de ferro ou de aço não ligado, galvanizado, de largura igual ou superior a 600 mm e espessura inferior a 4,75 mm

7210.49.10

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.21

lateral plástica

3926.90.90

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.22

outros microventiladores, com área de carcaça superior a 90 cm²

8414.59.90

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.23

moldura plástica

3926.90.90

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.24

outros motores elétricos de corrente alternada, monofásicos, de potência igual ou inferior a 15 Kw

8501.40.19

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.25

perfil de polímero de cloreto de vinila, de plástico

3916.20.00

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.26

puxador plástico

3926.90.90

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.27

puxador plástico com fecho

3926.90.90

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.28

recipiente para gás comprimido ou liquefeito, de ferro fundido, ferro ou aço

7311.00.00

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.29

outros relés para tensão superior a 60 V

8536.49.00

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.30

suporte para lâmpada

8536.61.00

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.31

topo plástico, canto esquerdo e direito

3926.90.90

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.32

outros transformadores elétricos com potência de 1Kva, para frequência igual ou inferior a 60 Hz

8504.31.19

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.33

outros tubos ocos, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

7306.30.00

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.34

vidro isolante de parede múltipla

7008.00.00

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.35

outros vidros temperados

7007.19.00

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.36

barra de ferro ou aço, de seção circular

7214.99.10

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.37

cicloisopentano – ciclopentano 95%

2902.19.90

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.38

controle/programador de temperatura

8471.41.90

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.39

evaporador

8419.89.40

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.40

fonte de alimentação barra LED

8504.40.90

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.41

painel indicador com dispositivo de cristal líquido (LCD) ou de diodo emissor de luz (LED)

8531.20.00

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.42

tinta em pó plastificada

3208.90.10

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.43

laminado plano, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestido de plástico

7210.70.20

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.44

laminado plano, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, revestido de plástico, com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

7212.40.21

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.45

outros laminados planos, de ferro ou aço não ligados, de largura inferior a 600 mm, revestidos de plástico

7212.40.29

75%

de 1º.10.2016 a 30.9.2019

50%

a partir de 1º.10.2019

3.46

outras obras de alumínio

7616.99.00

75%

1º.3.2017 a 29.2.2020

3.47

outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

8541.40.22

3.48

outros aparelhos elétricos de iluminação

9405.40.90

4

4.1

roda bruta de alumínio

8708.70.90

8716.90.90

75%

a partir de 1º.11.2016

roda de alumínio

5

5.1

milho

-

100%

no período de 1º.11.2016 a 31.3.2017

ração animal

6

6.1

outros polietilenos, sem carga

3901.20.29

75%

de 1º.12.2016 a 30.11.2019

matéria-prima para fabricação de embalagem

6.2

polipropileno com carga

3902.10.10

6.3

polipropileno sem carga

3902.10.20

7

7.1

polietileno linear

3901.10.10

75%

de 1º.12.2016 a 30.11.2019

embalagem e matéria-prima para fabricação de embalagem

7.2

polietileno linear com carga

3901.10.91

7.3

polietileno com carga, vulcanizado, de densidade superior a 1,3

3901.20.11

7.4

outros polietilenos de densidade igual ou superior a 0,94, com carga

3901.20.19

7.5

polietileno sem carga, vulcanizado, de densidade superior a 1,3

3901.20.21

7.6

outros polímeros de propileno

3902.90.00

7.7

copolímeros de propileno

3902.30.00

7.8

policloreto de vinila obtido por processo suspensão

3904.10.10

7.9

policloreto de vinila obtido por processo emulsão

3904.10.20

7.10

outros poliestirenos

3903.19.00

7.11

poliacetais com carga

3907.10.10

8

8.1

chapa e bobina de aço laminado a frio

7209.16.00

7209.17.00

7209.18.00

75%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

artefato de aço:

·         caixa para porta de enrolar

·         carro de mão e suas partes

·         chapa de aço carbono expandida e perfurada

·         cumeeira

·         fita de aço laminado a frio

·         fita preta para embalagem

·         perfil

·         telha

·         tira

·         tubo

9

9.1

chapa e bobina de aço laminado a quente

7208.36.10

7208.37.00

7208.38.00

7208.38.10

7208.38.90

7208.39.00

7208.39.10

7208.39.90

7225.30.00

7208.10.00

75%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

artefato de aço:

·         caixa para porta de enrolar

·         carro de mão e suas partes

·         chapa de aço carbono expandida e perfurada

·         cumeeira

·         fita de aço laminado a quente

·         fita preta para embalagem

·         grampo

·         perfil

·         tubo

·         viga soldada

10

10.1

chapa grossa de aço laminado a quente

7208.51.00

7208.52.00

75%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

artefato de aço:

·         fita para viga e tubo

·         tira para caldeira

·         viga soldada

11

11.1

chapa e bobina de aço galvanizado

7210.49.10

7210.30.10

7210.49.90

7210.90.00

75%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

artefato de aço:

·         cumeeira

·         fita

·         grampo

·         perfil

·         tampa para eletrocalha

·         tela

·         tira

·         tubo

12

12.1

chapa e bobina de aço galvalume

7210.61.00

75%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

artefato de aço:

·         chapa de alumínio perfurada

·         cumeeira

·         fita

·         perfil

·         tampa para eletrocalha

·         telha

·         tira

·         tubo

13

13.1

chapa e bobina de alumínio

7206.29.20

7606.11.90

7206.12.90

7606.92.00

7606.11.00

7606.11.10

7606.12.10

7604.10.29

7604.29.19

7604.29.20

7606.12.00

7606.12.90

7606.29.20

7606.91.00

75%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

artefato de aço:

·         chapa de alumínio expandida

·         cumeeira

·         fita

·         tira

·         telha

14

14.1

conjunto de pneu e câmara, com ou sem roda, para carro de mão

4011.93.00

4011.99.90

4013.90.00

8716.90.90

75%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

carro de mão de aço

15

15.1

mola e fita de aço

7211.29.20

7211.90.10

75%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

caixa de aço para porta de enrolar

16

16.1

bobina de aço inoxidável

7219.23.00

7219.24.00

7219.31.00

7219.33.00

75%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

·         fita de aço inoxidável

·         chapa de aço inoxidável

17

17.1

fio de poliéster parcialmente orientado

5402.46.00

90%

de 1º.1 a 31.12.2017

fio de poliéster

18

18.1

tampa abre fácil, automática, retrátil e válvula esportiva de polipropileno

3923.50.00

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

garrafa esportiva abre fácil

garrafa esportiva com válvula esportiva

garrafa executiva automática

19

19.1

bomba para pulverizador

8424.89.90

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

pulverizador

20

20.1

termoplástico para produção de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

39.02.1010 3902.10.20 3902.20.00 3902.30.00 3902.90.00

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

·      banheira

·      ofurô infantil

·      assento sanitário

·      tela de mictório

·      cesto

·      caixa e organizador

·      garrafa com tampa abre fácil, automática, retrátil e válvula esportiva

·      recipiente/pote para armazenamento

·      jogo americano para cães e gatos

·      acessórios para banheiro

·      artigos para escritório

·      material para pintura

·      balde e espremedor

·      pá e suporte

·      container

·      artigos para jardinagem

·      lixeira

·      recipiente e artigos para cães e gatos

·      divisória para gaveta

·      pasta organizadora com alça executiva

·      placa sinalizadora

·      protetor auditivo

·      suporte para manuseio de fibras

·      tampa

·      tapete

·      trava e protetor para segurança de portas

·      espelho emoldurado

·      cantoneira e prateleira para banheiro

·      saca rolhas

·      banqueta multiuso

·      armário

·      estante

·      gaveteiro

·      expositor

·      escova

·      esfregão “mop”

·      rodo

·      vassoura e seus refis

·      tampa e outros dispositivos para fechar recipientes

·      serviço de mesa

·      artigo de plástico para uso doméstico de higiene e de toucador

21

21.1

pote de vidro para acondicionamento de alimentos

7013.42.90

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

pote para armazenamento de alimentos

22

22.1

ampola de vidro

7020.00.10

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

garrafa térmica

23

23.1

corpo de garrafa térmica em aço inox

9617.00.20

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

garrafa térmica

24

24.1

fio de algodão

5205.31.00

5205.41.00

5207.10.00

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

lustrador

esfregão “mop”

refil

25

25.1

fio microfibra branco

5401.10.90

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

esfregão “mop” e refil

26

26.1

aparelho esfregão “mop”

9603.90.00

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

esfregão “mop” e refil

27

27.1

lã sintética

6001.10.20

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

esfregão “mop” e refil

28

28.1

rolo de pano não-tecido com pontos de silicone

5603.93.90

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

esponja

29

29.1

arame cobreado

7217.10.90

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

escova

espanador

30

30.1

arame galvanizado

7217.20.90

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

escova

31

31.1

cerdas naturais de origem animal

0511.99.91

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

vassoura

32

32.1

mono filamentos sintéticos

5404.12.00

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

escova e vassoura

33

33.1

óxido alumínio

2818.10.90

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

·      esfregão “mop”

·      esponja multiuso

·      lustrador de algodão

·      disco de limpeza

·      rolo de fibra limpeza geral

34

34.1

fibra sintética

5503.11.00

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

·      esponja esfoliante

·      fibra para limpeza

·      disco limpador

35

35.1

fibra sintética

5503.19.90

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

·      fibra abrasiva

·      esponja

36

36.1

pigmentos

3204.17.00 3206.19.10

3206.19.90 3206.20.00

3206.49.10 3206.49.90

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

·     

·      cabo extensor

·      escova e escovão

·      desentupidor

·      rodo

·      vassoura

·      esfregão “mop”

·      balde

·      limpa-tudo

·      base suporte articulado

·      cabo de chapa

37

37.1

falso tecido

5603.94.30

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

esfregão “mop” e refil

38

38.1

fibra sintética

5503.20.90

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

disco de limpeza e esponja

39

39.1

chapa de aço

7211.23.00

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

·      cabo extensor esfregão “mop”

·      vassoura

·      rodo

40

40.1

aparelho esfregão “mop” com cordão em tiras

9603.90.00

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

esfregão “mop” úmido ponta dobrada

41

41.1

gatilho borrifador de plástico

8424.89.90

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

·      limpa vidro

·      limpa inox

·      pulverizador

·      saboneteira

42

42.1

falso tecido

5603.92.20

5603.92.40

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

rolos multiuso e de falso tecido

43

43.1

cerdas naturais de origem animal

0502.10.11

0502.90.10

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

·      trincha

·      kits e conjuntos contendo trincha

44

44.1

resina epoxi

3907.30.11

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

·      trincha

·      kits e conjuntos contendo trincha

45

45.1

catalisador

3824.90

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

·      trincha

·      kits e conjuntos contendo trincha

46

46.1

cabeça de trincha

9603.90.00

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

trincha

47

47.1

tecido sintético

 

 

5801.10.00

5801.37.00

6001.10.20

6001.10.90

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

rolo sintético

kits e conjuntos contendo rolo sintético demarcador de carneiro e de lã mista

48

48.1

arame de aço

7217.10.19

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

escova

49

49.1

adesivo cola quente

3506.91.10

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

trincha

kits de pintura com trincha

50

50.1

mono filamentos sintéticos

5404.19.90

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

·      trincha

·      kits e conjuntos contendo trincha

51

51.1

pele natural de carneiro

4102.10.00

4302.19.10

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

rolo pele natural

conjunto com rolo de pele natural

52

52.1

folha de flandres

7212.10.00

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

trincha

kits de pintura

53

53.1

cabos de madeira

4417.00.90

80%

de 1º.1.2017 a 31.12.2019

esfregão “mop”

vassoura

rodo

54

54.1

cimento não pulverizado (clínquer)

2523.10.00

100%

de 1º.1. a 31.12.2017

cimento comum -

 NBM/SH 2523.29.10

75%

de 1º.1 a 30.4.2018

54.2

escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação do ferro fundido, do ferro e do aço

2618.00.00

100%

de 1º.1.2017 a 31.12.2017

75%

1º.1 a 30.4.2018

55

55.1

polpa de maracujá

0811.90.90

50%

a partir de 1º.1.2014

produto alimentício

55.2

polpa de uva

2009.69.00

55.3

polpa de pêssego

2008.70.90

55.4

ervilha

0713.10.90

55.5

polpa de tomate

2002.90.90

90%

de 1º.2.2017 a 31.1.2018

produto alimentício

50%

a partir de 1º.2.2018

55.6

azeitona

2005.70.00

90%

de 1º.2.2017 a 31.1.2018

produto alimentício

50%

a partir de 1º.2.2018

56

56.1

copolímero ABS

3903.30.20

75%

de 1º.3.2017 a 31.1.2020

·      relé de segurança

·      chave de partida

·      chave de partida para manobra e proteção de motores e painéis didáticos

·      quadros

·      quadros de automação e de comando com revezamento de motores

·      caixa de distribuição

·      painel didático e respectivas partes e peças

·      painel didático móvel para instalação elétrica predial

·      painel para a prática de controle lógico programável e conexão plug-in

·      painel simulador de defeitos

·      painel aplicativo de controle de nível, temperatura e motor trifásico

·      kits de acionamento de motores, controle e proteção

·      aparelho para seccionamento e proteção de sistema elétrico

·      bancada para comandos elétricos

56.2

abraçadeira

3926.90.90

56.3

controlador soft starter

8504.40.90

56.4

disjuntor

8536.20.00

56.5

protetor de surto

8536.30.00

56.6

relé e mini relé

8536.49.00

56.7

contador e mini contador

8536.49.00

56.8

controlador de fator de potência (umg)

8536.49.00

56.9

borne para trilho DIN

8536.50.90

56.10

poste para borne

8536.50.90

56.11

chave comutadora

8536.50.90

56.12

botão

8536.50.90

56.13

bloco de contatos auxiliares

8536.50.90

56.14

sinaleiro monobloco LED

8536.50.90

56.15

botoeira

8536.50.90

56.16

barra de terminal

8536.90.90

56.17

adaptador para relé

8538.90.90

56.18

borne para pino banana

8547.90.00

56.19

multi medidor

9030.32.00

56.20

voltímetro

9030.33.11

56.21

amperímetro

9030.33.29

56.22

frequencímetro

9030.89.30

56.23

controlador de temperatura

9032.89.82

57

57.1

lingote de alumínio

7601.10.00

85%

de 1º.3.2017 a 31.1.2020

·         lata para bebida carbonatada

·         tampa para bebida carbonatada

58

58.1

ácido sulfônico

3402.11.40

90%

1º.2.2017 a 31.1.2018

detergente

75%

1º.2.2018 a 31.1.2020

58.2

álcool etoxilado

3402.13.00

90%

1º.2.2017 a 31.1.2018

75%

1º.2.2018 a 31.1.2020

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.