Texto Original



DECRETO Nº 44.133, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Transportes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Transportes, conforme os Anexos I e II.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Transportes, a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Transportes;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Sistema de Transportes, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral dos Sistemas de Transportes;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Articulação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Articulação e Comunicação;

 

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Gestão e Logística, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Geral de Gestão e Orçamento;

 

V - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Administrativo, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Convênios;

 

VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Transportes, símbolo DAS-4, passando a denominar-se de Gerente dos Sistemas de Transportes;

 

VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Apoio Institucional, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Desenvolvimento Organizacional;

 

VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Contratos e Convênios, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Prestação de Contas;

 

IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Obras Especiais, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Contratos Jurídicos;

 

X - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Assistente de Convênios;

 

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Apoio Institucional, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Administração;

 

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Financeiro e Orçamentário, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Finanças;

 

XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Monitoramento e Comunicação, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Obras Especiais;

 

XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se de Gestor Ambiental;

 

XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Apoio Administrativo, símbolo FDA-3, passando a denominar-se de Gestor de Patrimônio e Logística;

 

XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Monitoramento de Contratos e Convênios, símbolo FDA-3, passando a denominar-se de Gestor de Monitoramento de Obras e Convênios;

 

XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Núcleo de Transporte, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Transporte Administrativo;

 

XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Núcleo Administrativo, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas; e

 

XIX - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Núcleo de Logística, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Organizacional.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Transportes, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 39.037, de 2 de janeiro de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ADRIANO DANZI DE ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Transportes, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade e competência coordenar o planejamento, a implantação, a conservação e restauração do sistema rodoviário do Estado, bem como supervisionar a sua operação; coordenar e elaborar planos, programas, projetos e estabelecer diretrizes e normas para regular a implantação, operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento dos meios de transportes; estudar e oferecer soluções aos problemas de tráfego e trânsito rodoviário no Estado; disciplinar e fiscalizar o tráfego nas rodovias estaduais; estudar e oferecer soluções às questões legais, econômicas, financeiras e operacionais pertinentes aos transportes; disciplinar e oferecer soluções às atividades de trânsito, coordenando ações de educação, visando à segurança e conforto do cidadão.

 

Art. 2º Ao Secretário de Transportes incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Transportes serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único: para os fins deste artigo, a Secretaria de Transportes terá a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

a) Chefia de Gabinete;

 

b) Gerência Jurídica:

 

1. Gerência de Contratos Jurídicos:

 

1.1. Chefia do Núcleo de Documentação Processual;

 

c) Assessoria de Gabinete;

 

d) Secretaria de Gabinete;

 

II - Secretaria Executiva de Transportes:

 

a) Comissão Permanente de Licitação;

 

b) Comissão Especial de Licitação;

 

c) Assessoria de Gabinete;

 

d) Secretaria de Gabinete;

 

e) Assistência de Gabinete;

 

f) Ouvidoria;

 

g) Gerência Geral de Articulação e Comunicação:

 

1. Gerência de Monitoramento:

 

1.1. Gerência de Monitoramento de Obras e Convênios;

 

2. Gerência de Comunicação:

 

2.1. Chefia de Núcleo de Articulação Social;

 

h) Gerência Geral dos Sistemas de Transportes:

 

1. Gerência dos Sistemas de Transportes:

 

1.1. Gerência de Sistema de Aeródromos;

 

i) Gerência Geral de Captação de Recursos:

 

1. Superintendência Geral de Gestão e Orçamento:

 

1.1. Superintendência de Finanças:

 

1.1.1. Gerência de Planejamento e Orçamento:

 

1.1.1.1. Gerência de Apoio Financeiro e Orçamento:

 

1.1.1.1.1. Chefia de Núcleo de Pagamento;

 

1.1.1.1.2. Chefia de Núcleo de Contabilidade;

 

1.1.1.1.3. Chefia de Núcleo de Planejamento;

 

1.1.2. Gerência de Convênios:

 

1.1.2.1. Gerência de Prestação de Contas:

 

1.1.2.1.1. Assistência de Convênios;

 

1.1.3. Gerência de Tecnologia da Informação;

 

1.2. Superintendência de Administração:

 

1.2.1. Gerência de Patrimônio e Logística:

 

1.2.1.1. Chefia de Núcleo de Transporte Administrativo;

 

1.2.2. Gerência de Pessoas:

 

1.2.2.1 Chefia do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas;

 

1.2.3. Gerência de Desenvolvimento Organizacional:

 

1.2.3.1. Chefia de Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Organizacional;

 

j) Gerência Geral de Projetos;

 

1. Superintendência de Obras Especiais:

 

1.1. Gerência de Projetos:

 

 Gerência Ambiental;

 

k) Gerência Geral de Obras;

 

1. Superintendência Técnica:

 

1.1. Gerência Técnica:

 

Chefia de Núcleo de Acompanhamento de Obras.

 

Art. 4º Vincula-se à Secretaria de Transportes, organizando-se e estruturando-se na forma do seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 5º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Transportes no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa; promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;

 

II - à Chefia de Gabinete: assessorar diretamente o Secretário, no desempenho de suas atribuições e tarefas, e no exame de matérias de natureza administrativa; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico do Gabinete; atender a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente; facilitar o desempenho do Secretário no exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

 

III - à Gerência Jurídica: coordenar as atividades de natureza jurídica; interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria de Transportes; elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Secretário de Transportes; assessorar o Secretário no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela Secretaria e exame prévio de editais de licitação, convênios, contratos ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; analisar atos pelos quais se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processos de licitação; subsidiar elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Secretaria; acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse da Secretaria na Assembleia Legislativa; elaborar resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos para fins de publicação nos instrumentos oficiais; examinar e emitir análise e notas jurídicas sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Secretaria, conforme determinação da legislação pertinente que regulamentam as ações jurídicas, em articulação com a Superintendência Geral de Gestão e Orçamento; formular consultas de natureza jurídica junto à Procuradoria Geral do Estado - PGE e ao Tribunal de Contas do Estado; preparar as informações nos Mandados de Segurança e nos Mandados de Injunção em que a Secretaria for demandada na condição de autoridade coautora, encaminhando-as à Procuradoria Geral do Estado – PGE; observar o contido na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;

 

IV - à Gerência de Contratos Jurídicos: assistir, apoiar e orientar a execução das rotinas técnicas e administrativas inerentes aos assuntos jurídicos; analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria de Transportes; elaborar os contratos e convênios; emitir análise de natureza jurídica relativos a questões e assuntos encaminhados à sua apreciação sob a supervisão da Gerência Jurídica; administrar arquivo atualizado dos documentos jurídicos e administrativos;

 

V - à Chefia do Núcleo de Documentação Processual: controlar e prestar apoio legal aos processos administrativos e judiciais relativos a todos os documentos e processos que circulam no âmbito da Secretaria de Transportes;

 

VI - à Assessoria de Gabinete: assessorar a Chefia de Gabinete nas atribuições e tarefas de natureza administrativa; apoiar administrativamente a organização e logística do gabinete;

 

VII - à Secretaria de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário de Transportes e de suas unidades integrantes nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais e segurança;

 

VIII - à Secretaria Executiva de Transportes: formular e disciplinar o monitoramento, implantação, conservação e a restauração do Sistema Rodoviário do Estado e supervisionar a sua operação; coordenar e elaborar planos, programas e projetos e estabelecer diretrizes e normas para regular a implantação, operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento dos meios de transportes; estudar e oferecer soluções aos problemas de tráfego e trânsito rodoviário no Estado; disciplinar e fiscalizar o tráfego nas rodovias estaduais; estudar e oferecer soluções às questões legais, econômicas, financeiras e operacionais, pertinentes aos transportes; disciplinar e oferecer soluções às atividades de trânsito; coordenar ações de educação para segurança e conforto do cidadão;

 

IX - à Comissão Permanente de Licitação: atuar, coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Transportes, nos termos da legislação vigente;

 

X - à Comissão Especial de Licitação: processar e julgar as licitações, obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Transportes - SETRA e do Departamento de Estradas de Rodagem Estado de Pernambuco - DER/PE;

 

XI - à Assistência de Gabinete: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, operacional e de comunicação junto ao Gabinete e às demais unidades administrativas da Secretaria de Transportes;

              

XII - à Ouvidoria: promover a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos que se reportam à Secretaria de Transportes; receber, avaliar e encaminhar as manifestações às autoridades ou setores competentes, para o devido atendimento; garantir o direito de resposta acompanhando os pleitos até a solução final; dar o devido retorno ao interessado de forma ágil e desburocratizada; estimular a participação da sociedade na fiscalização e planejamento dos serviços públicos; acompanhar às demandas dos cidadãos, observando rigorosamente as determinações legais relativas ao sigilo, em especial de seus dados pessoais;

 

XIII - à Gerência Geral de Articulação e Comunicação: assistir ao Secretário Executivo de Transportes nos atos de promoção e coordenação de ações de Governo, no relacionamento com o Poder Legislativo e demais poderes nas diversas instâncias governamentais e instituições privadas; atuar na articulação e coordenação das atividades políticas; promover a articulação com órgãos de outros estados, poderes e esferas governamentais;

 

XIV - à Gerência de Monitoramento: manter atualizado o banco de dados referente às ações desenvolvidas pelas unidades integrantes da Secretaria de Transportes; montar, intensificar e gerenciar os programas, ações e projetos desenvolvidos pela Secretaria; modelar e detalhar os processos de planejamento, orçamento e monitoramento da gestão; elaborar normas e instruções de serviços para aplicação no âmbito da Secretaria; identificar e diagnosticar as necessidades de sistemas e ferramentas normatizadas para apoio aos processos de planejamento, orçamentação, monitoramento e avaliação da gestão; atuar como facilitador na montagem e condução de seminários e reuniões estruturadas de trabalho para desenvolvimento das atividades de planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação da gestão; coletar e tratar os dados e informações para o monitoramento e avaliação dos processos de planejamento, orçamento e gestão; preparar as apresentações e relatórios sobre questões de planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação de gestão;

 

XV - à Gerência de Monitoramento de Obras e Convênios: monitorar a execução dos instrumentos de concessão de outorgas de serviços públicos de infraestrutura de transportes; elaborar os estudos necessários para definir os planos e programas de outorgas de serviços públicos de infraestrutura de transportes; elaborar, com base nos planos de exploração dos serviços de infraestrutura viária de transportes, as especificações técnicas e projetos básicos necessários à outorga de concessão; desenvolver e definir os instrumentos tecnológicos para a implementação da fiscalização e monitoramento dos contratos de outorgas; elaborar normas e regulamentos relativos à exploração dos serviços de infraestrutura de transportes; proceder à gestão e ao monitoramento dos contratos de outorgas; dotar procedimentos para incorporação ou desincorporação de bens no âmbito dos empreendimentos contratados; propor as penalidades regulamentares e definidas nos contratos de outorgas; zelar pela preservação do interesse público e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; estimular a participação dos usuários na fiscalização dos serviços públicos de transportes sob sua competência;

 

XVI - à Gerência de Comunicação; atuar em matérias de comunicação que envolvem a Secretaria de Transportes; normatizar ações com a imprensa, a comunicação interna, o endomarketing, o ambiente de intranet e a comunicação institucional; formatar produtos de comunicação interna no ambiente da Secretaria de Transportes; supervisionar e produzir campanhas de educação para o trânsito; promover a interação entre a Secretaria e os diversos meios de comunicação estadual, nacional e internacional; subsidiar os meios de comunicação da Secretaria relacionados com mídia impressa, radiofônica, sites, redes sociais e/ou televisão; acompanhar, sistematicamente, o site institucional e as páginas da Secretaria em mídias e redes sociais; realizar a análise criteriosa dos textos a ser publicados; estimular pautas na mídia que promovam as ações da Secretaria; apoiar e idealizar a cobertura de eventos oficiais realizados pela Secretaria; atender às demandas de publicidade da Pasta; intermediar as reuniões entre a Assessoria de Comunicação e a demais unidades integrantes envolvidas;

 

XVII - à Chefia de Núcleo de Articulação Social: articular e coordenar as atividades políticas e sociais empreendidas pela Secretaria de Transportes; assessorar a promoção da articulação social junto aos órgãos de outros estados, poderes e esferas;

 

XVIII - à Gerência Geral dos Sistemas de Transportes: desenvolver e acompanhar a implantação, duplicação e recuperação da malha viária estadual e malha viária federal delegada ao Estado de Pernambuco; coordenar projetos e programas de transportes em conformidade com o Plano de Ações do Governo do Estado; desenvolver e coordenar o plano logístico do Estado referente a transportes nas estradas estaduais e vicinais; planejar a implantação de sistemas intermodais de transportes; apoiar a Secretaria Executiva de Transportes no desenvolvimento dos projetos sob a coordenação da Secretaria e na proposição de políticas de Governo para os setores de transportes; executar a gestão administrativa e operacional dos aeródromos, em conjunto com as respectivas prefeituras municipais e do aeródromo do Arquipélago de Fernando de Noronha;

 

XIX - à Gerência dos Sistemas de Transportes: assessorar a Gerência Geral dos Sistemas de Transportes da Secretaria no controle, fiscalização, execução das políticas e diretrizes na área de transporte; buscar soluções para melhorar as intervenções nos transportes das estradas vicinais; executar o planejamento estabelecido pela Gerência Geral dos Sistemas de Transportes quanto aos sistemas intermodais de transportes; apoiar à fiscalização da aplicação dos recursos financeiros, dotados nas Ordens de Serviços que são liberadas para as Prefeituras Municipais que têm parceria com a Secretaria de Transportes; analisar e fiscalizar obras nas áreas de recuperação e criação de estradas vicinais, aeródromos, pavimentação em paralelepípedo, passagem molhada em estradas vicinais, pontes, bueiros, Terminais Rodoviários e Pórticos de acesso às cidades; analisar tecnicamente as licitações e contratos de obras desenvolvidas a partir da Secretaria com os recursos advindos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM; auxiliar na elaboração do plano de trabalho para captação de recursos na área de transportes junto a órgãos estaduais e federais;

 

XX - Gerência de Sistema de Aeródromos: auxiliar na definição de políticas, diretrizes e estratégias, no que se refere ao Sistema Aeroviário do Estado de Pernambuco; realizar estudos, planos e projetos destinados à construção, implantação, expansão, melhoramentos e manutenção, operação e fiscalização dos aeródromos do Estado de Pernambuco; orientar e fiscalizar as entidades que administram os aeródromos no Estado de Pernambuco; analisar a ocupação do solo no entorno dos aeroportos e aeródromos e articular o relacionamento entre as atividades aeroportuárias e a comunidade urbana; verificar, acompanhar e regularizar a propriedade dos sítios aeroportuários do Estado; promover e estimular a exploração comercial e industrial dos aeródromos; assessorar e manter informado o Secretário de Transportes e o Secretário Executivo de Transportes em assuntos relacionados à aviação civil; promover a articulação junto aos órgãos do Sistema de Aviação Civil (SAC);

 

XXI - à Gerência Geral de Captação de Recursos: acompanhar a elaboração e a execução do orçamento geral da Secretaria de Transportes; apoiar na elaboração de projetos multissetoriais para fins de captação de recursos; articular junto aos órgãos do Governo do Estado, a viabilidade dos projetos por meio da alocação de recursos e parcerias; captar recursos estaduais, nacionais e internacionais para programar as ações dos projetos estruturantes da Secretaria; coordenar a identificação e a procedência das fontes de recursos;

 

XXII - à Superintendência Geral de Gestão e Orçamento: dar suporte às atividades de planejamento de gestão, técnico, econômico, orçamentário e organizacional; apresentar proposta de abertura de créditos adicionais relacionados com a gestão administrativa da Secretaria de Transportes; elaborar, acompanhar e controlar a gestão administrativa da Secretaria e a execução dos recursos em conformidade com o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes e a Lei Orçamentária; planejar e coordenar as atividades meio da Secretaria que estão relacionadas com administração, orçamento, finanças, prestação de contas, gestão de pessoas, licitações, contratos e convênios, compras, patrimônio, transporte, planejamento estratégico e tecnologia da informação; apoiar nos assuntos relativos aos aspectos jurídicos e na elaboração de atos normativos e técnico-legais; promover o planejamento orçamentário em conjunto com a Superintendência de Finanças; coordenar a tecnologia de gestão e a produção de informações gerenciais;

 

XXIII - à Superintendência de Finanças: controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis; acompanhar e orientar a execução financeira dos instrumentos de entrada de recursos; manter a regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira da Secretaria; identificar e gerir os elementos necessários à execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro a serem encaminhados aos órgãos competentes;

 

XXIV - Gerência de Planejamento e Orçamento: participar da formulação do planejamento estratégico da área financeira e orçamentária da Secretaria de Transportes; realizar estudos e pesquisas para avaliar os impactos socioeconômicos das políticas e programas da Secretaria; manter a regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira da Secretaria; elaborar e coordenar a proposta orçamentária da despesa; avaliar a necessidade de recursos adicionais e solicitações de créditos suplementares a ser encaminhadas para as entidades competentes; acompanhar e controlar a execução dos recursos em conformidade com o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes e a Lei Orçamentária da Secretaria de Transportes, conjuntamente com a Superintendência Geral de Gestão e Orçamento;

 

XXV - Gerência de Apoio Financeiro e Orçamento: colaborar na execução das atividades estabelecidas pela Superintendência Geral de Gestão e Orçamento; acompanhar ações e estudos relativos ao orçamento; articular informações e desempenhar atividades técnicas pertinentes à questões financeiras no âmbito da Secretaria de Transportes;

Responder

XXVI - à Chefia de Núcleo de Pagamento: programar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira e o pagamento a fornecedores da Secretaria de Transportes;

 

XXVII - à Chefia de Núcleo de Contabilidade: coordenar, supervisionar, orientar e executar os trabalhos relativos a serviços de contabilidade desempenhados no âmbito da Secretaria de Transportes; proceder a exames em demonstrações contábeis, prestações de contas, escrita contábil e documentação pertinentes à Secretaria; atender às demandas oriundas do Tribunal de Contas e da Secretaria da Controladoria Geral do Estado em função da legislação vigente; assessorar a Superintendência de Finanças na solução de problemas contábeis; esclarecer dúvidas quanto à classificação das contas e orientar as unidades da Secretaria quanto à contabilização; confeccionar acervos das contas analisadas e verificar se os procedimentos de contabilização estão adequados; organizar e preparar os documentos necessários à correção de lançamentos; disponibilizar informações contábeis à Superintendência de Finanças e Superintendência Geral de Gestão e Orçamento;

 

XXVIII - à Chefia de Núcleo de Planejamento: apoiar o desenvolvimento do planejamento organizacional e a estruturação de rotinas e atividades diárias da Secretaria de Transportes;

 

XXIX - à Gerência de Convênios: elaborar, gerenciar e monitorar os convênios executivos e de emendas parlamentares junto a entidades públicas que tenham parceria com a Secretaria de Transportes; responder às demandas oriundas da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, inerentes aos convênios celebrados;

 

XXX - à Gerência de Prestação de Contas: analisar as prestações de contas encaminhadas pelos convenentes e solicitar as correções necessárias à aprovação das mesmas; comunicar a Gerência de Convênios a aprovação da prestação de contas para fins de liberação das próximas parcelas do convênio; notificar os convenentes para efetuar as correções de irregularidades verificadas e para apresentar a prestação de contas; sugerir abertura de tomada de contas especial; fiscalizar permanentemente os convênios;

 

XXXI - à Assistência de Convênios: dar apoio no acompanhamento de procedimentos da unidade gestora dos convênios; auxiliar nos processos administrativos de convênios entre a Secretaria de Transportes e municípios; monitorar prazos e analisar processos de prestação de contas;

 

XXXII - à Gerência de Tecnologia da Informação: gerenciar a equipe de profissionais ligada à área de Tecnologia da Informação (TI) da Secretaria de Transportes; dar suporte aos usuários de TI da Secretaria; atuar na manutenção e criação da rede de dados e de bancos de dados; promover a adequação entre os processos operacionais e as tecnologias disponíveis; definir os requisitos e as regras de negócio das soluções de TI e apresentar à Superintendência Técnica para tomada de decisões; acordar com as demais unidades integrantes da Secretaria os níveis de serviço a serem estabelecidos; realizar estudos preliminares e complementares necessários à análise e à aprovação de demandas por soluções de TI; identificar necessidades de treinamento dos usuários e planejar ações de capacitação para uso das soluções; homologar as soluções de TI e autorizar a implantação inicial e as mudanças posteriores no ambiente de produção; elaborar e disponibilizar manuais, roteiros de utilização, tutoriais e outras informações necessárias à correta utilização das soluções de TI; instalar e cuidar da manutenção dos equipamentos utilizados pela Secretaria;

 

XXXIII - à Superintendência de Administração: monitorar a execução dos contratos administrativos; acompanhar e coordenar atividades de logística, patrimônio, transportes e desenvolvimento e gestão de pessoas;

 

XXXIV - à Gerência de Patrimônio e Logística: apoiar as atividades relacionadas às áreas de transportes, serviços gerais, logística e patrimônio; gerenciar o contrato de locação de mão de obra entre a Secretaria de Transportes e empresas terceirizadas; gerenciar compras e suprimentos para o almoxarifado; planejar e controlar as atividades logísticas no âmbito da Secretaria; disponibilizar informações para órgãos administrativos e de controle do inventário anual dos bens móveis da Secretaria de Transportes; atender as demandas internas, o armazenamento, o transporte e a distribuição  de itens utilizados; monitorar toda parte de entrega e recebimento de produtos na Secretaria;

 

XXXV - à Chefia de Núcleo de Transporte Administrativo: gerenciar e dar suporte técnico à implantação e operacionalização dos serviços relativos à frota, combustível, manutenção e locação de veículos; organizar o quadro de motoristas ligados à Secretaria de Transportes; acompanhar e fiscalizar os contratos de locação de veículos e combustível; monitorar e operacionalizar os Mapas de Bordo e as solicitações de diárias dos motoristas que estejam em trânsito; apresentar os relatórios referentes à utilização dos veículos e os comprovantes de despesas; monitorar a necessidade de envio dos veículos para manutenção junto à empresa contratada para locação de veículos;

 

XXXVI - à Gerência de Pessoas: planejar, propor, executar e acompanhar a política de pessoas, de acordo com os objetivos estratégicos da Secretaria de transportes; coordenar o sistema de avaliação e de gestão por competências; recrutar, treinar e motivar os recursos humanos; gerir a folha de pagamento; controlar e executar os procedimentos relativos à movimentação de servidores da Secretaria de Transportes para os demais órgãos do Poder Executivo e para órgãos de outros poderes e a movimentação dos servidores de outros poderes cedidos ao Estado, com exercício na Secretaria de Transportes; efetuar o acompanhamento e o controle da alocação e movimentação de cargos efetivos e comissionados no âmbito Secretaria;

 

XXXVII - à Chefia do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas: dar apoio à gestão de pessoas nas atividades relacionadas ao sistema de avaliação de desempenho, registros funcionais e monitoramento da cessão de pessoal com e sem ressarcimento; acompanhar o programa de estágio;

 

XXXVIII - à Gerência de Desenvolvimento Organizacional: elaborar o organograma geral da Secretaria de Transportes; atuar na elaboração e manutenção do regulamento da Secretaria e nas atribuições de suas unidades integrantes; dar suporte as unidades integrantes da Secretaria na organização de processos; desenvolver seminários e palestras sobre organização de processos; identificar gargalos e promover melhorias nos fluxos de processos; estimular o desenvolvimento de um ambiente colaborativo entre as unidades integrantes; definir estratégias para o crescimento e expansão dos resultados da Secretaria alinhados ao mapa estratégico; desenvolver o planejamento organizacional da Secretaria em termos de cultura, missão, visão e valores;

 

XXXIX - à Chefia de Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Organizacional: assessorar a Gestão de Patrimônio e Logística, no planejamento, coordenação e controle das atividades em relação ao provimento de recursos, equipamentos e informações para a execução de todas as atividades de logística na Secretaria;

 

XL - à Gerência Geral de Projetos: coordenar, controlar, administrar e executar as atividades de planejamento da infraestrutura de transportes e as atividades relativas à elaboração de propostas de programação de investimentos anual e plurianual; organizar, coordenar e administrar informações e estatísticas inerentes ao Sistema de Transportes e malhas viárias do Estado;

 

XLI - à Superintendência de Obras Especiais: acompanhar o desenvolvimento dos programas de obras especiais do Fundo Estadual de Apoio aos Municípios, contemplados pelo Plano de Ações da Secretaria de Transportes; promover a fiscalização dos mesmos;

 

XLII - à Gerência de Projetos: coordenar as atividades de planejamento da infraestrutura de transportes e as atividades relativas à elaboração de propostas de programação de investimentos anual e plurianual; desenvolver relatórios gerenciais, de atividades e desempenho; manter atualizada a base de dados unificada de informações geográficas georreferenciadas, representativa de todos os dispositivos integrantes dos Sistemas de Transportes;

 

XLIII - à Gerência Ambiental: adotar práticas sustentáveis de controle e mitigação de impactos, com vistas à preservação e recuperação do meio ambiente relacionado com a malha rodoviária estadual; utilizar licenças ambientais e autorizações para fiscalizar e monitorar os empreendimentos rodoviários já implantados e em fase de implantação; executar atividades que envolvem a avaliação ambiental e o atendimento de exigências dos órgãos ambientais, objetivando o licenciamento dos empreendimentos viários; articular com órgãos ambientais do Estado e de outras esferas as práticas de gestão ambiental;

 

XLIV - à Gerência Geral de Obras: dirigir, organizar, acompanhar, coordenar e distribuir os trabalhos prestados pelos engenheiros e demais servidores da Secretaria, que atuam na realização de acompanhamento de obras e medições, obras de alvenaria, pavimentação e conservação das estradas vicinais em toda a malha viária e aeródromos e convênios correlatos do Estado de Pernambuco; fiscalizar a aplicação e execução, pelas empresas terceirizadas, dos recursos destinados à recuperação de estradas;

 

XLV - à Superintendência Técnica: assessorar a Gerência Geral de Projetos na elaboração e avaliação de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental; apoiar o desenvolvimento de relatórios gerenciais de atividades e desempenho; auxiliar a manutenção da base de dados unificada de informações geográficas georreferenciadas representativa de todos os dispositivos integrantes dos Sistemas de Transportes; fornecer informações técnicas às unidades integrantes da Secretaria que necessitem da viabilização de projetos técnicos;

 

XLVI - à Gerência Técnica: assistir a Superintendência Técnica nas atividades de suporte operacional; disponibilizar informações pertinentes aos estudos econômicos e ambientais; manter atualizados os relatórios e as bases de dados utilizados; e

 

XLVII - à Chefia de Núcleo de Acompanhamento de Obras: dar suporte na manutenção dos relatórios e planilhas de fiscalização de obras.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 6º Compete, em especial ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, Decreto-Lei nº 1.463 de 17 de setembro de 1946, executar o Plano Rodoviário Estadual; construir, manter e restaurar a malha rodoviária do Estado; fiscalizar o tráfego de veículos nas estradas estaduais; realizar estudo, projeto, construção, sinalização, conservação, melhoramento, restauração, operação, fiscalização e exploração da faixa de domínio das rodovias integrantes do Plano Rodoviário Estadual; desenvolver e implementar projeto aeroviário estadual em conjunto com a Secretaria de Transportes, estabelecer rotas aéreas de acordo com o Plano Aeroviário Estadual; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, de transporte de passageiros e bens nas rodovias do Estado; assessorar a Secretaria de Transportes em assuntos rodoviários, aeroviários, de transporte de carga.

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas de supervisão e de apoio atribuídas por portaria do Secretário de Transportes.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Transportes, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE TRANSPORTES

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário de Transportes

DAS

01

Secretário Executivo de Transportes

DAS-1

01

Gerente Geral de Articulação e Comunicação

DAS-2

01

Gerente Geral dos Sistemas de Transportes

DAS-2

01

Superintendente Geral de Gestão e Orçamento

DAS-3

01

Chefe de Gabinete

DAS-4

01

Gerente de Convênios

DAS-4

01

Gerente de Comunicação

DAS-4

01

Gerente Jurídico

DAS-4

01

Gerente de Monitoramento

DAS-4

01

Gerente dos Sistemas de Transportes

DAS-4

01

Gestor de Desenvolvimento Organizacional

DAS-5

01

Gestor de Apoio Financeiro e Orçamento

DAS-5

01

Gestor de Prestação de Contas

DAS-5

01

Gestor de Contratos Jurídicos

DAS-5

01

Gestor de Sistema de Aeródromos

DAS-5

01

Gestor Técnico

DAS-5

01

Assessor de Gabinete

CAS-2

01

Assessor de Gabinete

CAS-2

01

Assessor de Gabinete

CAS-2

01

Chefe do Núcleo Documentação Processual

CAS-2

01

Chefe de Núcleo de Acompanhamento de Obras

CAS-3

01

Chefe de Núcleo de Articulação Social

CAS-3

01

Chefe de Núcleo de Pagamento

CAS-3

01

Secretária de Gabinete

CAS-3

01

Secretária de Gabinete

CAS-3

01

Secretária de Gabinete

CAS-3

01

Secretária de Gabinete

CAS-3

01

Assistente de Convênios

CAS-4

01

Assistente de Gabinete

CAS-5

01

Gerente Geral de Captação de Recursos

FDA

01

Gerente Geral de Obras

FDA

01

Gerente Geral de Projetos

FDA

01

Superintendente de Administração

FDA-1

01

Superintendente de Obras Especiais

FDA-1

01

Superintendente de Finanças

FDA-1

01

Superintendente Técnico

FDA-1

01

Gerente de Planejamento e Orçamento

FDA-2

01

Gerente de Projetos

FDA-2

01

Gerente de Tecnologia da Informação

FDA-2

01

Gestor de Patrimônio e Logística

FDA-3

01

Gestor de Monitoramento de Obras e Convênios

FDA-3

01

Gestor de Pessoas

FDA-3

01

Gestor Ambiental

FDA-3

01

Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas

FDA-4

01

Chefe de Núcleo de Contabilidade

FDA-4

01

Chefe do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Organizacional

FDA-4

01

Chefe do Núcleo de Planejamento

FDA-4

01

Chefe do Núcleo de Transporte Administrativo

FDA-4

01

Ouvidor

FDA-4

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

10

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

04

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

07

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

07

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

03

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

02

TOTAL

-

83

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.