DECRETO
Nº 44.133, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Aprova
o Regulamento da
Secretaria de Transportes.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de
2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015,
e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art.
1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Secretaria de Transportes, conforme os Anexos I e II.
Art.
2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Transportes, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I
- 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário Executivo, símbolo DAS-1, passando a
denominar-se Secretário Executivo de Transportes;
II
- 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de Sistema de Transportes,
símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral dos Sistemas de
Transportes;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de
Gerente Geral de Articulação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente
Geral de Articulação e Comunicação;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de
Superintendente de Gestão e Logística, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente Geral de Gestão e Orçamento;
V
- 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Administrativo, símbolo DAS-4, passando
a denominar-se Gerente de Convênios;
VI
- 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Transportes, símbolo DAS-4, passando
a denominar-se de Gerente dos Sistemas de Transportes;
VII
- 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Apoio Institucional, símbolo DAS-5,
passando a denominar-se Gestor de Desenvolvimento Organizacional;
VIII
- 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Contratos e Convênios, símbolo DAS-5,
passando a denominar-se Gestor de Prestação de Contas;
IX
- 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Obras Especiais, símbolo DAS-5,
passando a denominar-se Gestor de Contratos Jurídicos;
X
- 1 (um) cargo, em comissão, de Secretário, símbolo CAS-4, passando a
denominar-se Assistente de Convênios;
XI
- 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Apoio Institucional, símbolo
FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Administração;
XII
- 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Financeiro e Orçamentário,
símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Finanças;
XIII
- 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Monitoramento e Comunicação,
símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Obras Especiais;
XIV
- 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se de Gestor Ambiental;
XV
- 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Apoio Administrativo, símbolo FDA-3,
passando a denominar-se de Gestor de Patrimônio e Logística;
XVI
- 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Monitoramento de Contratos e
Convênios, símbolo FDA-3, passando a denominar-se de Gestor de Monitoramento de
Obras e Convênios;
XVII
- 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Núcleo de Transporte, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Transporte Administrativo;
XVIII
- 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Núcleo Administrativo, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas; e
XIX
- 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Núcleo de Logística, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento
Organizacional.
Art.
3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos
integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Transportes, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revoga-se o Decreto
nº 39.037, de 2 de janeiro de 2013.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
I
REGULAMENTO
DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Transportes,
órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade
e competência coordenar o planejamento, a implantação, a conservação e
restauração do sistema rodoviário do Estado, bem como supervisionar a sua
operação; coordenar e elaborar planos, programas, projetos e estabelecer
diretrizes e normas para regular a implantação, operação, manutenção, expansão
e aperfeiçoamento dos meios de transportes; estudar e oferecer soluções aos
problemas de tráfego e trânsito rodoviário no Estado; disciplinar e fiscalizar
o tráfego nas rodovias estaduais; estudar e oferecer soluções às questões
legais, econômicas, financeiras e operacionais pertinentes aos transportes;
disciplinar e oferecer soluções às atividades de trânsito, coordenando ações de
educação, visando à segurança e conforto do cidadão.
Art. 2º Ao Secretário de Transportes
incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua
pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização
interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO
II
DAS
FORMAS DE ATUAÇÃO
E
DA ESTRUTURA
Art.
3º As atividades da Secretaria de Transportes serão desenvolvidas diretamente
por suas unidades integrantes.
Parágrafo
único: para os fins deste artigo, a Secretaria de Transportes terá a seguinte
estrutura:
I - Gabinete do Secretário:
a) Chefia de Gabinete;
b) Gerência Jurídica:
1. Gerência de Contratos Jurídicos:
1.1. Chefia do Núcleo de Documentação Processual;
c) Assessoria de Gabinete;
d) Secretaria de Gabinete;
II - Secretaria Executiva de Transportes:
a) Comissão Permanente de Licitação;
b) Comissão Especial de Licitação;
c) Assessoria de Gabinete;
d) Secretaria de Gabinete;
e) Assistência de Gabinete;
f) Ouvidoria;
g) Gerência Geral de Articulação e Comunicação:
1. Gerência de Monitoramento:
1.1. Gerência de Monitoramento de Obras e Convênios;
2. Gerência de Comunicação:
2.1. Chefia de Núcleo de Articulação Social;
h) Gerência Geral dos Sistemas de Transportes:
1. Gerência dos Sistemas de Transportes:
1.1. Gerência de Sistema de Aeródromos;
i) Gerência Geral de Captação de Recursos:
1. Superintendência Geral de Gestão e Orçamento:
1.1. Superintendência de Finanças:
1.1.1. Gerência de Planejamento e Orçamento:
1.1.1.1. Gerência de Apoio Financeiro e Orçamento:
1.1.1.1.1. Chefia de Núcleo de Pagamento;
1.1.1.1.2. Chefia de Núcleo de Contabilidade;
1.1.1.1.3. Chefia de Núcleo de Planejamento;
1.1.2. Gerência de Convênios:
1.1.2.1. Gerência de Prestação de Contas:
1.1.2.1.1. Assistência de Convênios;
1.1.3. Gerência de Tecnologia da Informação;
1.2. Superintendência de Administração:
1.2.1. Gerência de Patrimônio e Logística:
1.2.1.1. Chefia de Núcleo de Transporte
Administrativo;
1.2.2. Gerência de Pessoas:
1.2.2.1 Chefia do Núcleo de Desenvolvimento de
Pessoas;
1.2.3. Gerência de Desenvolvimento Organizacional:
1.2.3.1. Chefia de Núcleo de Apoio ao
Desenvolvimento Organizacional;
j) Gerência Geral de Projetos;
1. Superintendência de Obras Especiais:
1.1. Gerência de Projetos:
Gerência Ambiental;
k) Gerência Geral de Obras;
1. Superintendência Técnica:
1.1. Gerência Técnica:
Chefia de Núcleo de Acompanhamento de Obras.
Art.
4º Vincula-se à Secretaria de Transportes, organizando-se e estruturando-se na
forma do seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e
disposições contidas em lei, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER/PE.
CAPÍTULO
III
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art.
5º Compete, em especial:
I
- ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Transportes
no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política,
social e administrativa; promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;
II
- à Chefia de Gabinete: assessorar diretamente o Secretário, no desempenho de
suas atribuições e tarefas, e no exame de matérias de natureza administrativa;
atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico do Gabinete; atender
a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente;
facilitar o desempenho do Secretário no exercício de suas funções e atribuições
de representação oficial, política, social e administrativa;
III - à Gerência Jurídica: coordenar as atividades de
natureza jurídica; interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela
Secretaria de Transportes; elaborar estudos e preparar informações por
solicitação do Secretário de Transportes; assessorar o Secretário no controle
da legalidade dos atos a serem praticados pela Secretaria e exame prévio de
editais de licitação, convênios, contratos ou instrumentos congêneres, a serem
celebrados e publicados; analisar atos pelos quais se reconhece a
inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processos de
licitação; subsidiar elementos que possibilitem a representação do Estado em
juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras
autoridades da Secretaria; acompanhar a tramitação de projetos de lei de
interesse da Secretaria na Assembleia Legislativa; elaborar resumos dos atos
obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos para fins
de publicação nos instrumentos oficiais; examinar e emitir análise e notas jurídicas
sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros
atos de interesse da Secretaria, conforme determinação da legislação pertinente
que regulamentam as ações jurídicas, em articulação com a Superintendência
Geral de Gestão e Orçamento; formular consultas de natureza jurídica junto à
Procuradoria Geral do Estado - PGE e ao Tribunal de Contas do Estado; preparar
as informações nos Mandados de Segurança e nos Mandados de Injunção em que a
Secretaria for demandada na condição de autoridade coautora, encaminhando-as à
Procuradoria Geral do Estado – PGE; observar o contido na Lei
Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;
IV
- à Gerência de Contratos Jurídicos: assistir, apoiar e orientar a execução das
rotinas técnicas e administrativas inerentes aos assuntos jurídicos; analisar
processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria de
Transportes; elaborar os contratos e convênios; emitir análise de natureza
jurídica relativos a questões e assuntos encaminhados à sua apreciação sob a
supervisão da Gerência Jurídica; administrar arquivo atualizado dos documentos
jurídicos e administrativos;
V
- à Chefia do Núcleo de Documentação Processual: controlar e prestar apoio
legal aos processos administrativos e judiciais relativos a todos os documentos
e processos que circulam no âmbito da Secretaria de Transportes;
VI
- à Assessoria de Gabinete: assessorar a Chefia de Gabinete nas atribuições e
tarefas de natureza administrativa; apoiar administrativamente a organização e
logística do gabinete;
VII - à Secretaria de Gabinete: atender às
necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário de
Transportes e de suas unidades integrantes nas áreas de protocolo, recepção de
autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais e
segurança;
VIII - à Secretaria Executiva de Transportes:
formular e disciplinar o monitoramento, implantação, conservação e a
restauração do Sistema Rodoviário do Estado e supervisionar a sua operação;
coordenar e elaborar planos, programas e projetos e estabelecer diretrizes e
normas para regular a implantação, operação, manutenção, expansão e
aperfeiçoamento dos meios de transportes; estudar e oferecer soluções aos
problemas de tráfego e trânsito rodoviário no Estado; disciplinar e fiscalizar
o tráfego nas rodovias estaduais; estudar e oferecer soluções às questões
legais, econômicas, financeiras e operacionais, pertinentes aos transportes;
disciplinar e oferecer soluções às atividades de trânsito; coordenar ações de
educação para segurança e conforto do cidadão;
IX
- à Comissão Permanente de Licitação: atuar, coordenar e executar as licitações
para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Transportes, nos
termos da legislação vigente;
X
- à Comissão Especial de Licitação: processar e julgar as licitações, obras e
serviços de engenharia no âmbito da Secretaria de Transportes - SETRA e do
Departamento de Estradas de Rodagem Estado de Pernambuco - DER/PE;
XI - à Assistência de Gabinete: desempenhar tarefas
de assessoramento de natureza técnica, operacional e de comunicação junto ao
Gabinete e às demais unidades administrativas da Secretaria de Transportes;
XII - à Ouvidoria: promover a defesa dos direitos e
interesses dos cidadãos que se reportam à Secretaria de Transportes; receber,
avaliar e encaminhar as manifestações às autoridades ou setores competentes,
para o devido atendimento; garantir o direito de resposta acompanhando os
pleitos até a solução final; dar o devido retorno ao interessado de forma ágil
e desburocratizada; estimular a participação da sociedade na fiscalização e
planejamento dos serviços públicos; acompanhar às demandas dos cidadãos,
observando rigorosamente as determinações legais relativas ao sigilo, em
especial de seus dados pessoais;
XIII
- à Gerência Geral de Articulação e Comunicação: assistir ao Secretário
Executivo de Transportes nos atos de promoção e coordenação de ações de
Governo, no relacionamento com o Poder Legislativo e demais poderes nas
diversas instâncias governamentais e instituições privadas; atuar na
articulação e coordenação das atividades políticas; promover a articulação com
órgãos de outros estados, poderes e esferas governamentais;
XIV
- à Gerência de Monitoramento: manter atualizado
o banco de dados referente às ações desenvolvidas pelas unidades integrantes da
Secretaria de Transportes; montar, intensificar e gerenciar os
programas, ações e projetos desenvolvidos pela Secretaria; modelar e detalhar
os processos de planejamento, orçamento e monitoramento da gestão; elaborar
normas e instruções de serviços para aplicação no âmbito da Secretaria;
identificar e diagnosticar as necessidades de sistemas e ferramentas
normatizadas para apoio aos processos de planejamento, orçamentação,
monitoramento e avaliação da gestão; atuar como facilitador na montagem e
condução de seminários e reuniões estruturadas de trabalho para desenvolvimento
das atividades de planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação da gestão;
coletar e tratar os dados e informações para o monitoramento e avaliação dos
processos de planejamento, orçamento e gestão; preparar as apresentações e
relatórios sobre questões de planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação
de gestão;
XV
- à Gerência de Monitoramento de Obras e Convênios: monitorar a execução dos
instrumentos de concessão de outorgas de serviços públicos de infraestrutura de
transportes; elaborar os estudos necessários para definir os planos e programas
de outorgas de serviços públicos de infraestrutura de transportes; elaborar,
com base nos planos de exploração dos serviços de infraestrutura viária de transportes,
as especificações técnicas e projetos básicos necessários à outorga de
concessão; desenvolver e definir os instrumentos tecnológicos para a
implementação da fiscalização e monitoramento dos contratos de outorgas;
elaborar normas e regulamentos relativos à exploração dos serviços de
infraestrutura de transportes; proceder à gestão e ao monitoramento dos
contratos de outorgas; dotar procedimentos para incorporação ou desincorporação
de bens no âmbito dos empreendimentos contratados; propor as penalidades
regulamentares e definidas nos contratos de outorgas; zelar pela preservação do
interesse público e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; estimular
a participação dos usuários na fiscalização dos serviços públicos de
transportes sob sua competência;
XVI
- à Gerência de Comunicação; atuar em matérias de comunicação que envolvem a
Secretaria de Transportes; normatizar ações com a imprensa, a comunicação
interna, o endomarketing, o ambiente de intranet e a comunicação institucional;
formatar produtos de comunicação interna no ambiente da Secretaria de
Transportes; supervisionar e produzir campanhas de educação para o trânsito;
promover a interação entre a Secretaria e os diversos meios de comunicação
estadual, nacional e internacional; subsidiar os meios de comunicação da
Secretaria relacionados com mídia impressa, radiofônica, sites, redes sociais
e/ou televisão; acompanhar, sistematicamente, o site institucional e as páginas
da Secretaria em mídias e redes sociais; realizar a análise criteriosa dos
textos a ser publicados; estimular pautas na mídia que promovam as ações da
Secretaria; apoiar e idealizar a cobertura de eventos oficiais realizados pela
Secretaria; atender às demandas de publicidade da Pasta; intermediar as
reuniões entre a Assessoria de Comunicação e a demais unidades integrantes
envolvidas;
XVII
- à Chefia de Núcleo de Articulação Social: articular e coordenar as atividades
políticas e sociais empreendidas pela Secretaria de Transportes; assessorar a
promoção da articulação social junto aos órgãos de outros estados, poderes e
esferas;
XVIII
- à Gerência Geral dos Sistemas de Transportes: desenvolver e acompanhar a
implantação, duplicação e recuperação da malha viária estadual e malha viária
federal delegada ao Estado de Pernambuco; coordenar projetos e programas de
transportes em conformidade com o Plano de Ações do Governo do Estado;
desenvolver e coordenar o plano logístico do Estado referente a transportes nas
estradas estaduais e vicinais; planejar a implantação de sistemas intermodais
de transportes; apoiar a Secretaria Executiva de Transportes no desenvolvimento
dos projetos sob a coordenação da Secretaria e na proposição de políticas de
Governo para os setores de transportes; executar a gestão administrativa e operacional
dos aeródromos, em conjunto com as respectivas prefeituras municipais e do
aeródromo do Arquipélago de Fernando de Noronha;
XIX
- à Gerência dos Sistemas de Transportes: assessorar a Gerência Geral dos
Sistemas de Transportes da Secretaria no controle, fiscalização, execução das
políticas e diretrizes na área de transporte; buscar soluções para melhorar as
intervenções nos transportes das estradas vicinais; executar o planejamento
estabelecido pela Gerência Geral dos Sistemas de Transportes quanto aos
sistemas intermodais de transportes; apoiar à fiscalização da aplicação dos
recursos financeiros, dotados nas Ordens de Serviços que são liberadas para as
Prefeituras Municipais que têm parceria com a Secretaria de Transportes;
analisar e fiscalizar obras nas áreas de recuperação e criação de estradas
vicinais, aeródromos, pavimentação em paralelepípedo, passagem molhada em
estradas vicinais, pontes, bueiros, Terminais Rodoviários e Pórticos de acesso
às cidades; analisar tecnicamente as licitações e contratos de obras
desenvolvidas a partir da Secretaria com os recursos advindos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM; auxiliar na
elaboração do plano de trabalho para captação de recursos na área de
transportes junto a órgãos estaduais e federais;
XX
- Gerência de Sistema de Aeródromos: auxiliar na definição de políticas,
diretrizes e estratégias, no que se refere ao Sistema Aeroviário do Estado de
Pernambuco; realizar estudos, planos e projetos destinados à construção,
implantação, expansão, melhoramentos e manutenção, operação e fiscalização dos
aeródromos do Estado de Pernambuco; orientar e fiscalizar as entidades que
administram os aeródromos no Estado de Pernambuco; analisar a ocupação do solo
no entorno dos aeroportos e aeródromos e articular o relacionamento entre as
atividades aeroportuárias e a comunidade urbana; verificar, acompanhar e
regularizar a propriedade dos sítios aeroportuários do Estado; promover e
estimular a exploração comercial e industrial dos aeródromos; assessorar e
manter informado o Secretário de Transportes e o Secretário Executivo de
Transportes em assuntos relacionados à aviação civil; promover a articulação
junto aos órgãos do Sistema de Aviação Civil (SAC);
XXI - à Gerência Geral de Captação de Recursos:
acompanhar a elaboração e a execução do orçamento geral da Secretaria de
Transportes; apoiar na elaboração de projetos multissetoriais para fins de
captação de recursos; articular junto aos órgãos do Governo do Estado, a
viabilidade dos projetos por meio da alocação de recursos e parcerias; captar
recursos estaduais, nacionais e internacionais para programar as ações dos
projetos estruturantes da Secretaria; coordenar a identificação e a procedência
das fontes de recursos;
XXII
- à Superintendência Geral de Gestão e Orçamento: dar suporte às atividades de
planejamento de gestão, técnico, econômico, orçamentário e organizacional;
apresentar proposta de abertura de créditos adicionais relacionados com a
gestão administrativa da Secretaria de Transportes; elaborar, acompanhar e
controlar a gestão administrativa da Secretaria e a execução dos recursos em
conformidade com o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes e a
Lei Orçamentária; planejar e coordenar as atividades meio da Secretaria que estão
relacionadas com administração, orçamento, finanças, prestação de contas,
gestão de pessoas, licitações, contratos e convênios, compras, patrimônio,
transporte, planejamento estratégico e tecnologia da informação; apoiar nos
assuntos relativos aos aspectos jurídicos e na elaboração de atos normativos e
técnico-legais; promover o planejamento orçamentário em conjunto com a
Superintendência de Finanças; coordenar a tecnologia de gestão e a produção de
informações gerenciais;
XXIII
- à Superintendência de Finanças: controlar e avaliar as atividades relativas
ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira,
observando as normas que disciplinam a matéria; acompanhar, orientar e executar
o registro dos atos e fatos contábeis; acompanhar e orientar a execução
financeira dos instrumentos de entrada de recursos; manter a regularidade
jurídica, fiscal e econômico-financeira da Secretaria; identificar e gerir os
elementos necessários à execução contábil e à prestação de contas do exercício
financeiro a serem encaminhados aos órgãos competentes;
XXIV - Gerência de Planejamento e Orçamento: participar da formulação do planejamento estratégico da
área financeira e orçamentária da Secretaria de Transportes; realizar estudos e
pesquisas para avaliar os impactos socioeconômicos das políticas e programas da
Secretaria; manter a regularidade jurídica, fiscal e
econômico-financeira da Secretaria; elaborar e coordenar a proposta
orçamentária da despesa; avaliar a necessidade de recursos adicionais e solicitações
de créditos suplementares a ser encaminhadas para as entidades competentes;
acompanhar e controlar a execução dos recursos em conformidade com o Plano
Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes e a Lei Orçamentária da
Secretaria de Transportes, conjuntamente com a Superintendência Geral de Gestão
e Orçamento;
XXV - Gerência de Apoio Financeiro
e Orçamento: colaborar na execução das atividades estabelecidas pela
Superintendência Geral de Gestão e Orçamento; acompanhar ações e estudos
relativos ao orçamento; articular informações e desempenhar atividades técnicas
pertinentes à questões financeiras no âmbito da Secretaria de Transportes;
Responder
XXVI - à Chefia de Núcleo de Pagamento: programar,
orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração
financeira e o pagamento a fornecedores da Secretaria de Transportes;
XXVII - à Chefia de Núcleo de Contabilidade: coordenar, supervisionar, orientar e executar os
trabalhos relativos a serviços de contabilidade desempenhados no âmbito da
Secretaria de Transportes; proceder a
exames em demonstrações contábeis, prestações de contas, escrita contábil e
documentação pertinentes à Secretaria; atender
às demandas oriundas do Tribunal de Contas e da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado em função da legislação vigente; assessorar a Superintendência
de Finanças na solução de problemas contábeis; esclarecer dúvidas quanto à
classificação das contas e orientar as unidades da Secretaria quanto à
contabilização; confeccionar acervos das contas analisadas e verificar se os
procedimentos de contabilização estão adequados; organizar e preparar os
documentos necessários à correção de lançamentos; disponibilizar informações
contábeis à Superintendência de Finanças e Superintendência Geral de Gestão e
Orçamento;
XXVIII - à Chefia de Núcleo de Planejamento: apoiar
o desenvolvimento do planejamento organizacional e a estruturação de rotinas e
atividades diárias da Secretaria de Transportes;
XXIX
- à Gerência de Convênios: elaborar, gerenciar e monitorar os convênios
executivos e de emendas parlamentares junto a entidades públicas que tenham
parceria com a Secretaria de Transportes; responder às demandas oriundas da
Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Controladoria Geral do Estado,
inerentes aos convênios celebrados;
XXX - à Gerência de Prestação de Contas: analisar as prestações de contas encaminhadas pelos
convenentes e solicitar as correções necessárias à aprovação das mesmas;
comunicar a Gerência de Convênios a aprovação da prestação de contas para fins
de liberação das próximas parcelas do convênio; notificar os convenentes para
efetuar as correções de irregularidades verificadas e para apresentar a
prestação de contas; sugerir abertura de tomada de contas especial; fiscalizar
permanentemente os convênios;
XXXI - à Assistência de Convênios:
dar apoio no acompanhamento de procedimentos da unidade gestora dos convênios;
auxiliar nos processos administrativos de convênios entre a Secretaria de
Transportes e municípios; monitorar prazos e analisar processos de prestação de
contas;
XXXII
- à Gerência de Tecnologia da Informação: gerenciar
a equipe de profissionais ligada à área de Tecnologia da Informação (TI) da Secretaria
de Transportes; dar suporte aos usuários de TI
da Secretaria; atuar na manutenção e
criação da rede de dados e de bancos de dados; promover a adequação
entre os processos operacionais e as tecnologias disponíveis; definir os
requisitos e as regras de negócio das soluções de TI e apresentar à
Superintendência Técnica para tomada de decisões; acordar com as demais
unidades integrantes da Secretaria os níveis de serviço a serem estabelecidos;
realizar estudos preliminares e complementares necessários à análise e à
aprovação de demandas por soluções de TI; identificar necessidades de
treinamento dos usuários e planejar ações de capacitação para uso das soluções;
homologar as soluções de TI e autorizar a implantação inicial e as mudanças
posteriores no ambiente de produção; elaborar e disponibilizar manuais, roteiros
de utilização, tutoriais e outras informações necessárias à correta utilização
das soluções de TI; instalar e cuidar da manutenção dos equipamentos utilizados
pela Secretaria;
XXXIII
- à Superintendência de Administração: monitorar a execução dos contratos
administrativos; acompanhar e coordenar atividades de logística, patrimônio,
transportes e desenvolvimento e gestão de pessoas;
XXXIV
- à Gerência de Patrimônio e Logística: apoiar as atividades relacionadas às
áreas de transportes, serviços gerais, logística e patrimônio; gerenciar o
contrato de locação de mão de obra entre a Secretaria de Transportes e empresas
terceirizadas; gerenciar compras e suprimentos para o almoxarifado; planejar e
controlar as atividades logísticas no âmbito da Secretaria; disponibilizar
informações para órgãos administrativos e de controle do inventário anual dos
bens móveis da Secretaria de Transportes; atender
as demandas internas, o armazenamento, o transporte e a distribuição de itens utilizados; monitorar toda
parte de entrega e recebimento de produtos na Secretaria;
XXXV
- à Chefia de Núcleo de Transporte Administrativo: gerenciar e dar suporte
técnico à implantação e operacionalização dos serviços relativos à frota,
combustível, manutenção e locação de veículos; organizar o quadro de motoristas
ligados à Secretaria de Transportes; acompanhar e fiscalizar os contratos de
locação de veículos e combustível; monitorar e operacionalizar os Mapas de
Bordo e as solicitações de diárias dos motoristas que estejam em trânsito;
apresentar os relatórios referentes à utilização dos veículos e os comprovantes
de despesas; monitorar a necessidade de envio dos veículos para manutenção
junto à empresa contratada para locação de veículos;
XXXVI - à Gerência de Pessoas: planejar, propor,
executar e acompanhar a política de pessoas, de acordo com os objetivos
estratégicos da Secretaria de transportes; coordenar o sistema de avaliação e
de gestão por competências; recrutar, treinar e motivar os recursos humanos;
gerir a folha de pagamento; controlar e executar os procedimentos relativos à
movimentação de servidores da Secretaria de Transportes para os demais órgãos
do Poder Executivo e para órgãos de outros poderes e a movimentação dos
servidores de outros poderes cedidos ao Estado, com exercício na Secretaria de
Transportes; efetuar o acompanhamento e o controle da alocação e movimentação
de cargos efetivos e comissionados no âmbito Secretaria;
XXXVII
- à Chefia do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas: dar apoio à gestão de
pessoas nas atividades relacionadas ao sistema de avaliação de desempenho,
registros funcionais e monitoramento da cessão de pessoal com e sem
ressarcimento; acompanhar o programa de estágio;
XXXVIII
- à Gerência de Desenvolvimento Organizacional: elaborar o organograma geral da
Secretaria de Transportes; atuar na elaboração e manutenção do regulamento da
Secretaria e nas atribuições de suas unidades integrantes; dar suporte as
unidades integrantes da Secretaria na organização de processos; desenvolver
seminários e palestras sobre organização de processos; identificar gargalos e
promover melhorias nos fluxos de processos; estimular o desenvolvimento de um
ambiente colaborativo entre as unidades integrantes; definir estratégias para o
crescimento e expansão dos resultados da Secretaria alinhados ao mapa
estratégico; desenvolver o planejamento organizacional da Secretaria em termos
de cultura, missão, visão e valores;
XXXIX
- à Chefia de Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Organizacional: assessorar a
Gestão de Patrimônio e Logística, no planejamento, coordenação e controle das
atividades em relação ao provimento de recursos, equipamentos e informações para a execução de todas as atividades
de logística na Secretaria;
XL
- à Gerência Geral de Projetos: coordenar,
controlar, administrar e executar as atividades de planejamento da
infraestrutura de transportes e as atividades relativas à elaboração de
propostas de programação de investimentos anual e plurianual; organizar,
coordenar e administrar informações e estatísticas inerentes ao Sistema de
Transportes e malhas viárias do Estado;
XLI
- à Superintendência de Obras Especiais: acompanhar o desenvolvimento dos
programas de obras especiais do Fundo Estadual de Apoio aos Municípios,
contemplados pelo Plano de Ações da Secretaria de Transportes; promover a
fiscalização dos mesmos;
XLII
- à Gerência de Projetos: coordenar as
atividades de planejamento da infraestrutura de transportes e as atividades
relativas à elaboração de propostas de programação de investimentos anual e plurianual;
desenvolver relatórios gerenciais, de atividades e desempenho; manter
atualizada a base de dados unificada de informações geográficas
georreferenciadas, representativa de todos os dispositivos integrantes dos
Sistemas de Transportes;
XLIII
- à Gerência Ambiental: adotar práticas
sustentáveis de controle e mitigação de impactos, com vistas à preservação e
recuperação do meio ambiente relacionado com a malha rodoviária estadual;
utilizar licenças ambientais e autorizações para fiscalizar e monitorar os
empreendimentos rodoviários já implantados e em fase de implantação; executar
atividades que envolvem a avaliação ambiental e o atendimento de exigências dos
órgãos ambientais, objetivando o licenciamento dos empreendimentos viários;
articular com órgãos ambientais do Estado e de outras esferas as práticas de
gestão ambiental;
XLIV
- à Gerência Geral de Obras: dirigir, organizar, acompanhar, coordenar e
distribuir os trabalhos prestados pelos engenheiros e demais servidores da
Secretaria, que atuam na realização de acompanhamento de obras e medições,
obras de alvenaria, pavimentação e conservação das estradas vicinais em toda a
malha viária e aeródromos e convênios correlatos do Estado de Pernambuco;
fiscalizar a aplicação e execução, pelas empresas terceirizadas, dos recursos
destinados à recuperação de estradas;
XLV
- à Superintendência Técnica: assessorar a Gerência Geral de Projetos na
elaboração e avaliação de estudos de viabilidade
técnica, econômica e ambiental; apoiar o desenvolvimento de relatórios
gerenciais de atividades e desempenho; auxiliar a manutenção da base de dados
unificada de informações geográficas georreferenciadas representativa de todos
os dispositivos integrantes dos Sistemas de Transportes; fornecer informações
técnicas às unidades integrantes da Secretaria que necessitem da viabilização
de projetos técnicos;
XLVI
- à Gerência Técnica: assistir a Superintendência Técnica nas atividades de
suporte operacional; disponibilizar informações pertinentes aos estudos
econômicos e ambientais; manter atualizados os relatórios e as bases de dados
utilizados; e
XLVII
- à Chefia de Núcleo de Acompanhamento de Obras: dar suporte na manutenção dos
relatórios e planilhas de fiscalização de obras.
CAPÍTULO
IV
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art.
6º Compete, em especial ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER/PE, Decreto-Lei nº 1.463 de 17 de setembro de 1946, executar o
Plano Rodoviário Estadual; construir, manter e restaurar a malha rodoviária do
Estado; fiscalizar o tráfego de veículos nas estradas estaduais; realizar
estudo, projeto, construção, sinalização, conservação, melhoramento,
restauração, operação, fiscalização e exploração da faixa de domínio das
rodovias integrantes do Plano Rodoviário Estadual; desenvolver e implementar
projeto aeroviário estadual em conjunto com a Secretaria de Transportes,
estabelecer rotas aéreas de acordo com o Plano Aeroviário Estadual; cumprir e
fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, de transporte de
passageiros e bens nas rodovias do Estado; assessorar a Secretaria de
Transportes em assuntos rodoviários, aeroviários, de transporte de carga.
CAPÍTULO
V
DOS
RECURSOS HUMANOS
Art.
7º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento
serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas de
supervisão e de apoio atribuídas por portaria do Secretário de Transportes.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de
Transportes, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO
II
SECRETARIA
DE TRANSPORTES
QUADRO
DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário
de
Transportes
|
DAS
|
01
|
Secretário
Executivo de Transportes
|
DAS-1
|
01
|
Gerente
Geral de Articulação e Comunicação
|
DAS-2
|
01
|
Gerente
Geral dos Sistemas de Transportes
|
DAS-2
|
01
|
Superintendente
Geral de Gestão e Orçamento
|
DAS-3
|
01
|
Chefe
de Gabinete
|
DAS-4
|
01
|
Gerente
de Convênios
|
DAS-4
|
01
|
Gerente
de Comunicação
|
DAS-4
|
01
|
Gerente
Jurídico
|
DAS-4
|
01
|
Gerente
de Monitoramento
|
DAS-4
|
01
|
Gerente
dos Sistemas de Transportes
|
DAS-4
|
01
|
Gestor
de Desenvolvimento Organizacional
|
DAS-5
|
01
|
Gestor
de Apoio Financeiro e Orçamento
|
DAS-5
|
01
|
Gestor
de Prestação de Contas
|
DAS-5
|
01
|
Gestor
de Contratos Jurídicos
|
DAS-5
|
01
|
Gestor
de Sistema de Aeródromos
|
DAS-5
|
01
|
Gestor
Técnico
|
DAS-5
|
01
|
Assessor
de Gabinete
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
de Gabinete
|
CAS-2
|
01
|
Assessor
de Gabinete
|
CAS-2
|
01
|
Chefe
do Núcleo Documentação Processual
|
CAS-2
|
01
|
Chefe
de Núcleo de Acompanhamento de Obras
|
CAS-3
|
01
|
Chefe
de Núcleo de Articulação Social
|
CAS-3
|
01
|
Chefe
de Núcleo de Pagamento
|
CAS-3
|
01
|
Secretária
de Gabinete
|
CAS-3
|
01
|
Secretária
de Gabinete
|
CAS-3
|
01
|
Secretária
de Gabinete
|
CAS-3
|
01
|
Secretária
de Gabinete
|
CAS-3
|
01
|
Assistente
de Convênios
|
CAS-4
|
01
|
Assistente
de Gabinete
|
CAS-5
|
01
|
Gerente
Geral de Captação de Recursos
|
FDA
|
01
|
Gerente
Geral de Obras
|
FDA
|
01
|
Gerente
Geral de Projetos
|
FDA
|
01
|
Superintendente
de Administração
|
FDA-1
|
01
|
Superintendente
de Obras Especiais
|
FDA-1
|
01
|
Superintendente
de Finanças
|
FDA-1
|
01
|
Superintendente
Técnico
|
FDA-1
|
01
|
Gerente
de Planejamento e Orçamento
|
FDA-2
|
01
|
Gerente
de Projetos
|
FDA-2
|
01
|
Gerente
de Tecnologia da Informação
|
FDA-2
|
01
|
Gestor
de Patrimônio e Logística
|
FDA-3
|
01
|
Gestor
de Monitoramento de Obras e Convênios
|
FDA-3
|
01
|
Gestor
de Pessoas
|
FDA-3
|
01
|
Gestor
Ambiental
|
FDA-3
|
01
|
Chefe
do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas
|
FDA-4
|
01
|
Chefe
de Núcleo de Contabilidade
|
FDA-4
|
01
|
Chefe
do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Organizacional
|
FDA-4
|
01
|
Chefe
do Núcleo de Planejamento
|
FDA-4
|
01
|
Chefe
do Núcleo de Transporte Administrativo
|
FDA-4
|
01
|
Ouvidor
|
FDA-4
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
10
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
04
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
07
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
07
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
03
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
02
|
TOTAL
|
-
|
83
|