DECRETO
Nº 44.135, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Ibimirim, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Ibimirim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação do Poço da
Boa Vista, unidade integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município
de Ibimirim, neste Estado.
Art.
3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta
integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por
este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área
de terra com 400,00 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada
“Cancalancosinho”, localizada no Município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao
Nordeste, Sudeste e Noroeste com terras remanescentes da própria propriedade; e
ao Sudoeste com a estrada carroçável (estrada do Moxotó). A área delimita-se
pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso
24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P1-P2
|
20,00
|
645.334,1370
|
9.057.036,1170
|
P2-P3
|
20,00
|
645.349,4587
|
9.057.048,9718
|
P3-P4
|
20,00
|
645.362,3135
|
9.057.033,6502
|
P4-P1
|
20,00
|
645.346,9918
|
9.057.020,7953
|