DECRETO Nº 44.138, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2017.
Introduz
alterações no Decreto nº 32.380, de 25 de setembro de
2008, que concede incentivo do PRODEPE à empresa BATAVIA S.A. INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS, transferido pelo Decreto nº 44.056, de 23 de
janeiro de 2017, para a empresa ELEBAT ALIMENTOS S.A.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 99ª Reunião do
referido Comitê, realizada em 18 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 32.380, de 25 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º
............................................................................................................
..........................................................................................................................
III
- produtos beneficiados: leite em pó e outros compostos – NBM/SH 0402; leite
aromatizado – NBMN/SH 0403.90.00; leite com polpa de fruta – NBM/SH 0403.90.00;
iogurtes sabores diversos – NBM/SH 0403.10.00; manteiga – NBM/SH 0405.10.00;
queijo petit suisse – NBM/SH 0406.90.20 e leite fermentado – NBM/SH 0403.90.00;
(NR)
..........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de
fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS