Texto Original



DECRETO Nº 44.138, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Introduz alterações no Decreto nº 32.380, de 25 de setembro de 2008, que concede incentivo do PRODEPE à empresa BATAVIA S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, transferido pelo Decreto nº 44.056, de 23 de janeiro de 2017, para a empresa ELEBAT ALIMENTOS S.A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 99ª Reunião do referido Comitê, realizada em 18 de setembro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 32.380, de 25 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º ............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

III - produtos beneficiados: leite em pó e outros compostos – NBM/SH 0402; leite aromatizado – NBMN/SH 0403.90.00; leite com polpa de fruta – NBM/SH 0403.90.00; iogurtes sabores diversos – NBM/SH 0403.10.00; manteiga – NBM/SH 0405.10.00; queijo petit suisse – NBM/SH 0406.90.20 e leite fermentado – NBM/SH 0403.90.00; (NR)

..........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ADRIANO DANZI DE ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.