Texto Original



DECRETO Nº 44.142, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Introduz alterações no Decreto nº 35.227, de 23 de junho de 2010, que renova o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE, da empresa INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 103ª Reunião do referido Comitê, realizada em 19 de setembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 35.227, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º A fruição do estímulo previsto no art. 1° fica condicionada à observância das seguintes características:

..........................................................................................................................

IV - prazos de fruição:

..........................................................................................................................

 

b) para os produtos água sanitária e álcool:

 

1. de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2007, termo final dos incentivos concedidos à empresa Asa Indústria e Comércio Ltda., pelo Decreto nº 21.150, de 17 de dezembro de 1998; (NR)

 

2. de 1º de janeiro de 2008 a 30 de junho de 2010, prorrogação do incentivo nos termos do Decreto nº 30.684, de 9 de agosto de 2007; (NR)

 

3. de 1º de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2020, renovação do incentivo nos termos da Lei nº 11.675, de 1999; (NR)

........................................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ADRIANO DANZI DE ANDRADE

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.