Texto Original



DECRETO Nº 44.153, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 823.000,00 em favor do Tribunal de Contas de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária para atender despesas de investimento do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Tribunal de Contas de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 823.000,00 (oitocentos e vinte e três mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do exercício de 2016, apurado na posição financeira do Tribunal de Contas de Pernambuco, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários”, no valor de R$ 823.000,00 (oitocentos e vinte e três mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ADRIANO DANZI DE ANDRADE

 

ANEXO UNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS

 

 

 

 

00002 Tribunal de Contas - Administração Direta

 

 

 

 

Projeto:

01.122.0991.4034 - Adequação das Instalações Físicas do Tribunal de Contas

 

823.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0101

823.000,00

 

 

 

TOTAL

 

823.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.