DECRETO
Nº 44.153, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 823.000,00 em favor do Tribunal de
Contas de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV
do art. 10 da
Lei nº 15.979, de 26 de
dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária para atender despesas de investimento do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Tribunal de Contas
de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 823.000,00 (oitocentos e vinte
e três mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo do
exercício de 2016, apurado na posição financeira do Tribunal de Contas de
Pernambuco, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários”,
no valor de R$ 823.000,00 (oitocentos e vinte e três mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ANEXO
UNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2017
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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02000 - TRIBUNAL DE CONTAS
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00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
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Projeto:
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01.122.0991.4034 - Adequação das Instalações Físicas do
Tribunal de Contas
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823.000,00
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4.4.90.00 - Investimentos
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0101
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823.000,00
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TOTAL
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823.000,00
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