DECRETO Nº 44.185, DE 6 DE MARÇO DE
2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.277.706,98 em favor da Secretaria
da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e
considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão e no
inciso VI do referido artigo, que excetua do limite autorizado para
abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por
convênios novos ou reativados,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria da
Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, crédito suplementar no valor
de R$ 1.277.706,98 (um milhão, duzentos e setenta e
sete mil, setecentos e seis reais e noventa e oito centavos), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes
fontes:
I - Anulação das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo II, e
II - Convênios não previstos no
orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no art. 37 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016,
especificados no Anexo III, sendo:
a) Convênio nº 4419 celebrado com a
Secretaria de Governo da Presidência da Republica, objetivando a capacitação,
aperfeiçoamento, assistência técnica, integração de empreendedores do setor
varejista sendo das categorias MPEs, MEIs e potenciais das regiões de
desenvolvimento do agreste pernambucano valor de R$ 591.503,49 (quinhentos e
noventa e um mil, quinhentos e três reais e quarenta e nove centavos); e
b) Convênio nº 4420 celebrado com a
Secretaria de Governo da Presidência da Republica, objetivando capacitação,
aperfeiçoamento, assistência técnica, integração de empreendedores do setor
varejista sendo das categorias MPEs, MEIs e potenciais das regiões de
desenvolvimento metropolitana, mata norte, sul pernambucanos, com valor R$
591.503,49 (quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e três reais e quarenta
e nove centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de
2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de março
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2017
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
43000 - SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E
QUALIFICACAO
|
|
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00104 Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e
Qualificação - Administração Direta
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Projeto:
|
11.334.1013.4466 - Estruturação do Ambiente Empreendedor
|
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1.277.706,98
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|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
|
0101
|
94.700,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
|
0102
|
1.183.006,98
|
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TOTAL
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|
1.277.706,98
|
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ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2017
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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|
|
FONTE
|
VALOR
|
43000 - SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E
QUALIFICACAO
|
|
|
00104 Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e
Qualificação - Administração Direta
|
|
|
Atividade:
|
11.334.0051.4706 - Manutenção das Centrais de Atendimento
aos Micro e Pequenos
|
|
34.700,00
|
|
|
Empresários
|
|
|
|
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|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
|
0101
|
34.700,00
|
|
Atividade:
|
11.334.0251.1885 - Realização de Estudo e Pesquisa nas
Áreas de Trabalho e
|
|
60.000,00
|
|
|
Qualificação
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
|
|
0101
|
60.000,00
|
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TOTAL
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94.700,00
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ANEXO
III
(CONVÊNIOS)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
1.183.006,98
|
|
1700.00.00
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
|
1.183.006,98
|
|
1760.00.00
|
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
|
1.183.006,98
|
|
1761.00.00
|
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
|
1.183.006,98
|
|
1761.99.00
|
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
|
1.183.006,98
|
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|
|
TOTAL
|
1.183.006,98
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