Texto Original



DECRETO Nº 44.187, DE 9 DE MARÇO DE 2017.

 

Introduz alterações no Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

"Art. 2º-A. ........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 4º A partir de 1º de março de 2017, relativamente ao ICMS devido por substituição tributária na importação realizada por contribuinte credenciado, nos termos do art. 3º, que esteja regular com a obrigação tributária principal, observar-se-á: (AC)

 

I - o imposto será retido quando da saída subsequente promovida pelo estabelecimento importador; e

 

II - deverá ser tomado como valor de partida o preço praticado na saída mencionada no inciso I.

 

Art. 3º Para a obtenção do credenciamento previsto no inciso IV do § 1º e no § 2º, ambos do art. 2º, serão observados os procedimentos a seguir: (NR)

 

..........................................................................................................................

 

§ 2º A partir de 1º de dezembro de 2013, para efeito da obtenção do credenciamento previsto no caput, deve ser comprovado, pelo contribuinte credenciado para utilização dos benefícios previstos no art. 2º, o recolhimento dos seguintes valores mínimos do ICMS de responsabilidade direta, correspondente à importação de mercadorias do exterior, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao da protocolização do respectivo pedido:

..........................................................................................................................

 

II - na hipótese de credenciamento por prorrogação ou renovação: (NR)

 

a) de 1º de dezembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2017, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); (REN/NR)

 

b) de 1º de março até 31 de dezembro de 2017: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); (REN/AC)

 

c) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018: R$ 90.000,00 (noventa mil reais); (REN/AC) e

 

d) a partir de 1º de janeiro de 2019: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). (REN/AC)

..............................................................................................................”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.