DECRETO
Nº 44.187, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
Introduz alterações no Decreto
nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 34.560, de 5 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
"Art.
2º-A.
........................................................................................................
..........................................................................................................................
§
4º A partir de 1º de março de 2017, relativamente ao ICMS devido por
substituição tributária na importação realizada por contribuinte credenciado,
nos termos do art. 3º, que esteja regular com a obrigação tributária principal,
observar-se-á: (AC)
I
- o imposto será retido quando da saída subsequente promovida pelo
estabelecimento importador; e
II
- deverá ser tomado como valor de partida o preço praticado na saída mencionada
no inciso I.
Art.
3º Para a obtenção do credenciamento previsto no inciso IV do § 1º e no § 2º,
ambos do art. 2º, serão observados os procedimentos a seguir: (NR)
..........................................................................................................................
§
2º A partir de 1º de dezembro de 2013, para efeito da obtenção do
credenciamento previsto no caput, deve ser comprovado, pelo contribuinte
credenciado para utilização dos benefícios previstos no art. 2º, o recolhimento
dos seguintes valores mínimos do ICMS de responsabilidade direta,
correspondente à importação de mercadorias do exterior, nos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores ao da protocolização do respectivo pedido:
..........................................................................................................................
II - na hipótese
de credenciamento por prorrogação ou renovação: (NR)
a) de 1º de
dezembro de 2013 a 28 de fevereiro de 2017, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais); (REN/NR)
b) de 1º de março
até 31 de dezembro de 2017: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); (REN/AC)
c) de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2018: R$ 90.000,00 (noventa mil reais); (REN/AC) e
d) a partir de 1º
de janeiro de 2019: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). (REN/AC)
..............................................................................................................”.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 9 de março do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS