DECRETO
Nº 44.207, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
Introduz
alterações no Decreto nº 41.939, de 20 de julho de 2015,
que concede incentivo do PRODEPE à empresa CYCLOPLAST IMPORTAÇÃO DE RESINAS
LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a
Ata da 103ª Reunião do referido Comitê, realizada em 19 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 41.939, de 20 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º Fica
concedido à empresa CYCLOPLAST IMPORTAÇÃO DE RESINAS LTDA., estabelecida na Rua
Professora Ângela Pinto, nº 88, Sala 01, Torre, Recife - PE, com CNPJ nº
21.279.886/0001-24 e CACEPE nº 0598092-56, o estímulo de que trata o art. 5º do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999,
ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes
características: (NR)
..........................................................................................................................
III
- produtos beneficiados: polietileno linear densidade inferior a 0,94 - NBM/SH
3901.10.10; polietileno com carga densidade inferior a 0,94 - NBM/SH
3901.10.91; polietileno sem carga de densidade inferior a 0,94 - NBM/SH
3901.10.92; polietileno com carga de densidade superior a 1,3 - NBM/SH
3901.20.11; polietileno com carga de densidade superior a 0,94 - NBM/SH
3901.20.19; polietileno sem carga de densidade superior a 1,3 - NBM/SH
3901.20.21; polietileno de alta densidade - NBM/SH 3901.20.29; copolímeros de
etileno e acetato vinila - NBM/SH 3901.30.90; polímero de etileno em forma
primária - NBM/SH 3901.90.90; polipropileno com carga - NBM/SH 3902.10.10;
polipropileno sem carga - NBM/SH 3902.10.20; copolímero de propileno - NBM/SH
3902.30.00; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS