Texto Original



DECRETO Nº 44.207, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

 

Introduz alterações no Decreto nº 41.939, de 20 de julho de 2015, que concede incentivo do PRODEPE à empresa CYCLOPLAST IMPORTAÇÃO DE RESINAS LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 103ª Reunião do referido Comitê, realizada em 19 de setembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 41.939, de 20 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica concedido à empresa CYCLOPLAST IMPORTAÇÃO DE RESINAS LTDA., estabelecida na Rua Professora Ângela Pinto, nº 88, Sala 01, Torre, Recife - PE, com CNPJ nº 21.279.886/0001-24 e CACEPE nº 0598092-56, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

..........................................................................................................................

III - produtos beneficiados: polietileno linear densidade inferior a 0,94 - NBM/SH 3901.10.10; polietileno com carga densidade inferior a 0,94 - NBM/SH 3901.10.91; polietileno sem carga de densidade inferior a 0,94 - NBM/SH 3901.10.92; polietileno com carga de densidade superior a 1,3 - NBM/SH 3901.20.11; polietileno com carga de densidade superior a 0,94 - NBM/SH 3901.20.19; polietileno sem carga de densidade superior a 1,3 - NBM/SH 3901.20.21; polietileno de alta densidade - NBM/SH 3901.20.29; copolímeros de etileno e acetato vinila - NBM/SH 3901.30.90; polímero de etileno em forma primária - NBM/SH 3901.90.90; polipropileno com carga - NBM/SH 3902.10.10; polipropileno sem carga - NBM/SH 3902.10.20; copolímero de propileno - NBM/SH 3902.30.00; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.