Texto Original



DECRETO Nº 44.222, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.110.643,05 em favor da Secretaria de Transportes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VI do art. 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.110.643,05 (um milhão, cento e dez mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

 

I - Convênio não previsto no orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no art. 37 da Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2016, especificados no Anexo II, e a seguir descriminado:

 

· Convênio nº 3928, de 28/12/2012, celebrado com a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, tendo por objeto a reforma do sistema de pistas/pátios de aeronaves, o balizamento noturno, o acesso à Seção contra incêndio (SCI) e a sinalização horizontal no Aeroporto de Fernando de Noronha/PE;

 

II - Saldo financeiro do exercício de 2016 na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados” do Tesouro do Estado, no valor de R$ 897.243,05 (oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e cinco centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES

 

 

 

 

00111 Secretaria de Transportes - Administração Direta

 

 

 

 

Projeto:

26.782.0268.1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios

 

862.243,05

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0104

862.243,05

 

Projeto:

26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária

 

248.400,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0102

213.400,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0104

35.000,00

 

 

 

TOTAL

 

1.110.643,05

 

 

ANEXO II

(CONVÊNIOS)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

213.400,00

 

2400.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

213.400,00

 

2470.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS.

213.400,00

 

2471.00.00

TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

213.400,00

 

2471.99.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO

213.400,00

 

 

 

TOTAL

213.400,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.