DECRETO
Nº 44.225, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
Altera
o Decreto nº 42.129, de 15 de setembro de 2015, que
estabelece a jurisdição das Gerências Regionais de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Os
incisos XIV e XV do art. 1º do Decreto nº 42.129, de 15
de setembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“XIV - Gerência Regional de Educação do Sertão Central,
abrangendo os Municípios de Cedro, Mirandiba, Parnamirim, São José do Belmonte,
Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Verdejante, com sede no Município de
Salgueiro; (NR)
XV - Gerência Regional de Educação do Sertão do Araripe,
abrangendo os Municípios de Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi,
Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade, com sede no
Município de Araripina; e” (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2017.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2017, 200º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS