Texto Original



DECRETO Nº 44.225, DE 15 DE MARÇO DE 2017.

 

Altera o Decreto nº 42.129, de 15 de setembro de 2015, que estabelece a jurisdição das Gerências Regionais de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os incisos XIV e XV do art. 1º do Decreto nº 42.129, de 15 de setembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

XIV - Gerência Regional de Educação do Sertão Central, abrangendo os Municípios de Cedro, Mirandiba, Parnamirim, São José do Belmonte, Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Verdejante, com sede no Município de Salgueiro; (NR)

 

XV - Gerência Regional de Educação do Sertão do Araripe, abrangendo os Municípios de Araripina, Bodocó, Exú, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade, com sede no Município de Araripina; e” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.