Texto Original



DECRETO Nº 44.227, DE 15 DE MARÇO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município do Recife, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação e à ampliação do sistema de esgotamento sanitário dos bairros de Boa Viagem, Porta Larga e Imbiribeira do Município do Recife, neste Estado.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, ficando esta autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COLEHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área, com 1.350,00m², a ser desmembrada da Quadra L do terreno situado na Imbiribeira pertencente ao Banco Comércio e Indústria de Pernambuco, nesse terreno funcionava o antigo Frigorífico do Nordeste. A área, destinada a construção e implantação da Estação Elevatória de Esgotos 1.2 (EE – 1.2) integrante do PROEST 1, possui os seguintes limites e confrontações: A Oeste partindo do vértice P01 segue confrontando-se, por 45,00m, com a Av. Sul Governador Sid Sampaio até o vértice P02; ao Norte partindo do vértice P02 segue confrontando-se, por 30,00m, com a área remanescente da Quadra L até o vértice P03; ao Leste partindo do vértice P03 segue confrontando-se, por 45,00m, com a área remanescente da Quadra L até o vértice P04 e ao Sul partindo do vértice P04 segue confrontando-se, por 30,00m, com a área remanescente da Quadra L até o vértice P01 fechando assim o polígono correspondente a área a ser desmembrada. Conforme levantamento topográfico arquivado na COMPESA, a área está delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

45,00

289837.2800

9103825.0500

P02 / P03

30,00

289843.2280

9103869.6552

P03 / P04

45,00

289872.9557

9103865.6230

P04 / P01

30,00

289867.0078

9103821.0178

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.