Texto Original



DECRETO Nº 44.228, DE 15 DE MARÇO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Ibimirim e Tupanatinga, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Ibimirim e Tupanatinga, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Sistema Adutor dos Poços de Tupanatinga/PE, trecho entre as Estações de Bombeamento EB-4 e EB-5.

 

Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse e de efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de março do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COLEHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 01 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO EB-4 – SÍTIO CABOCLO

 

Área de terra com 1.260,00 m² ou 0,1260 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Caboclo”, localizada no Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com terras da propriedade denominada “Sítio Caboclo”; e ao Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

42,00

677.086,40

9.035.225,92

P2-P3

30,00

677.050,05

9.035.246,96

P3-P4

42,00

677.065,08

9.035.272,93

P4-P1

30,00

677.101,43

9.035.251,89

 

ÁREA 02 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 02 E 03 (B.02 E B.03) – SÍTIO CABOCLO

 

Área de terra com 5.243,49 m² ou 0,5243 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Caboclo”, localizada no Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com terras da propriedade denominada “Sítio Caboclo”; ao Sul com terras da propriedade denominada “Sítio Caboclo”; ao Leste com estrada carroçável (Estrada das Porteiras); e ao Oeste com terras da própria propriedade. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a P43, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P4-P5

3,85

677.101,43

9.035.251,89

 

P24-P25

26,86

677.136,37

9.034.688,54

P5-P6

19,95

677.104,76

9.035.249,96

 

P25-P26

9,30

677.156,36

9.034.670,61

P6-P7

8,39

677.109,69

9.035.269,30

 

P26-P27

22,65

677.147,49

9.034.667,81

P7-P8

17,78

677.116,79

9.035.264,83

 

P27-P28

23,61

677.130,63

9.034.682,94

P8-P9

29,72

677.112,44

9.035.247,60

 

P28-P29

21,69

677.115,28

9.034.700,88

P9-P10

9,09

677.106,38

9.035.218,50

 

P29-P30

31,65

677.103,19

9.034.718,89

P10-P11

29,06

677.104,43

9.035.209,62

 

P30-P31

52,74

677.089,14

9.034.747,25

P11-P12

28,01

677.098,29

9.035.181,22

 

P31-P32

48,05

677.077,64

9.034.798,73

P12-P13

39,52

677.094,40

9.035.153,49

 

P32-P33

36,97

677.075,61

9.034.846,73

P13-P14

47,17

677.091,85

9.035.114,05

 

P33-P34

44,60

677.077,60

9.034.883,64

P14-P15

35,92

677.091,42

9.035.066,89

 

P34-P35

57,25

677.076,86

9.034.928,24

P15-P16

46,04

677.089,78

9.035.031,01

 

P35-P36

46,07

677.078,96

9.034.985,45

P16-P17

56,94

677.086,95

9.034.985,06

 

P36-P37

35,71

677.081,79

9.035.031,44

P17-P18

44,67

677.084,86

9.034.928,16

 

P37-P38

47,24

677.083,42

9.035.067,11

P18-P19

36,86

677.085,60

9.034.883,50

 

P38-P39

40,04

677.083,86

9.035.114,35

P19-P20

46,95

677.083,62

9.034.846,69

 

P39-P40

28,60

677.086,43

9.035.154,30

P20-P21

51,07

677.085,61

9.034.799,78

 

P40-P41

29,35

677.090,41

9.035.182,62

P21-P22

30,16

677.096,74

9.034.749,94

 

P41-P42

7,90

677.096,61

9.035.211,31

P22-P23

20,70

677.110,13

9.034.722,91

 

P42-P43

13,76

677.098,31

9.035.219,03

P23-P24

22,62

677.121,66

9.034.705,73

 

P43-P4

30,00

677.086,40

9.035.225,92

 

ÁREA 03 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 02 E 03 (B.02 E B.03) – SÍTIO CABOCLO

 

Área de terra com 613,30 m² ou 0,0613 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Caboclo”, localizada no Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com terras da propriedade denominada “Sítio Caboclo”; ao Sul com terras da propriedade “Sítio Caboclo”; ao Leste com estrada carroçável (Estrada das Porteiras); e ao Oeste com terras da própria propriedade. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P9, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

P1-P2

20,61

677.156,36

9.034.670,61

P2-P3

16,99

677.169,72

9.034.654,91

P3-P4

38,99

677.175,83

9.034.639,06

P4-P5

8,02

677.190,03

9.034.602,75

P5-P7

38,47

677.182,38

9.034.600,34

P6-P8

15,67

677.168,37

9.034.636,17

P7-P9

17,85

677.162,74

9.034.650,79

P8-P9

5,05

677.151,25

9.034.664,44

P9-P1

9,30

677.147,49

9.034.667,81

 

ÁREA 04 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DAS BATERIAS DE CAPTAÇÕES Nº 02 E 03 (B.02 E B.03) – SÍTIO CABOCLO

 

Área de terra com 8.002,77 m² ou 0,8003 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Caboclo”, localizada no Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte com terras da propriedade denominada “Sítio Caboclo”; ao Sul com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-290; ao Leste com estrada carroçável (Estrada das Porteiras); e ao Oeste com terras da própria propriedade. A Área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P46, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS

E (X)

N (Y)

 

E (X)

N (Y)

P1-P2

26,02

677.190,03

9.034.602,75

 

P24-P25

42,73

677.450,23

9.033.654,21

P2-P3

73,78

677.199,51

9.034.578,52

 

P25-P26

18,99

677.441,68

9.033.696,07

P3-P4

115,10

677.222,45

9.034.508,40

 

P26-P27

57,34

677.438,44

9.033.714,79

P4-P5

71,30

677.261,73

9.034.400,20

 

P27-P28

60,94

677.427,49

9.033.771,07

P5-P6

24,48

677.284,23

9.034.332,55

 

P28-P29

80,74

677.415,56

9.033.830,84

P6-P7

13,25

677.286,65

9.034.308,19

 

P29-P30

22,07

677.407,84

9.033.911,21

P7-P8

29,76

677.284,79

9.034.295,06

 

P30-P31

11,02

677.404,73

9.033.933,06

P8-P9

16,43

677.278,33

9.034.266,01

 

P31-P32

39,72

677.401,53

9.033.943,61

P9-P10

38,03

677.274,43

9.034.250,05

 

P32-P33

60,17

677.377,17

9.033.974,98

P10-P11

27,64

677.273,70

9.034.212,03

 

P33-P34

52,00

677.342,68

9.034.024,28

P11-P12

41,96

677.274,77

9.034.184,40

 

P34-P35

80,97

677.316,97

9.034.069,49

P12-P13

80,06

677.286,70

9.034.144,17

 

P35-P36

43,75

677.279,26

9.034.141,14

P13-P14

51,50

677.323,99

9.034.073,33

 

P36-P37

28,88

677.266,81

9.034.183,09

P14-P15

59,60

677.349,45

9.034.028,56

 

P37-P38

39,15

677.265,70

9.034.211,95

P15-P16

41,00

677.383,62

9.033.979,73

 

P38-P39

17,24

677.266,44

9.034.251,09

P16-P17

13,12

677.408,76

9.033.947,34

 

P39-P40

29,36

677.270,54

9.034.267,83

P17-P18

22,87

677.412,57

9.033.934,80

 

P40-P41

11,97

677.276,92

9.034.296,50

P18-P19

80,52

677.415,78

9.033.912,16

 

P41-P42

22,63

677.278,59

9.034.308,35

P19-P20

60,56

677.423,49

9.033.832,01

 

P42-P43

70,30

677.276,35

9.034.330,87

P20-P21

57,44

677.435,34

9.033.772,62

 

P43-P44

115,12

677.254,17

9.034.397,57

P21-P22

18,96

677.446,31

9.033.716,24

 

P44-P45

73,68

677.214,88

9.034.505,79

P22-P23

32,19

677.449,54

9.033.697,56

 

P45-P46

26,34

677.191,98

9.034.575,81

P23-P24

13,13

677.455,98

9.033.666,02

 

P46-P1

8,02

677.182,38

9.034.600,34

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.