DECRETO Nº 44.236, DE 16 DE MARÇO DE
2017.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse
público.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
que versa sobre autorização para abertura de Seleção Pública Simplificada, a
fim de contratar 3 (três) Médicos Pediatras para compor a sua equipe de
trabalho;
CONSIDERANDO
ainda, o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária
ao pronto atendimento à solicitação, como forma de evitar a transtornos ao bom funcionamento
da Fundação;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para o HEMOPE, por meio da Deliberação Ad
Referendum nº 103, de 26 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação
temporária de 3 (três) Médicos Pediatras para, no âmbito da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento nos incisos II e XII do artigo 2º
da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários
firmados com base neste Decreto devem ser regidos pela Lei
nº 14.547, de 2011, e devem vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses
prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 6 (seis) anos, conforme
interesse e necessidade do HEMOPE.
Art. 3º As contratações temporárias de
que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS