DECRETO Nº 44.237, DE 16 DE MARÇO DE
2017.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de
Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Universidade de Pernambuco – UPE que versa sobre a autorização
para abertura de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 20
(vinte) Técnicos de Laboratório para atuarem no seu Complexo Hospitalar;
CONSIDERANDO
a necessidade emergencial do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco
– UPE, possibilitando a abertura da Unidade de Terapia Intensiva - UTI materna
do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de
Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Universidade de Pernambuco - UPE, através da Deliberação Ad
Referendum nº 101, de 26 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 20 (vinte) Técnicos em Laboratório para,
no âmbito do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, atender à
situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art.
2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo
de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de
Pernambuco - UPE.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/UPE.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS