DECRETO Nº 44.238, DE 16 DE MARÇO DE
2017.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Defesa
Social, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Secretaria de Defesa Social, através do Ofício nº
112/2017-SEGI/SDS, de 23 de janeiro de 2017, para abertura de seleção pública
simplificada a fim de realizar contratação temporária de 8 (oito) profissionais
de diversas especialidades;
CONSIDERANDO
a necessidade de efetivo controle nas obras e equipamentos da Secretaria de
Defesa Social e seus órgãos operativos, devido à carência de pessoal
especializado em face do retorno de servidores a seus órgãos de origem para
atuarem no policiamento ostensivo;
CONSIDERANDO, ainda, que Câmara de
Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Defesa Social, através da Deliberação Ad Referendum
nº 011, de 26 de janeiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 8 (oito) profissionais de diversas áreas
para, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento nos incisos V e XIV do art. 2º da
Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte
e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6
(seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Defesa Social.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública
simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDS.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Engenheiro
Civil
|
03
|
Engenheiro
Elétrico
|
01
|
Engenheiro
Eletrônico
|
01
|
Engenheiro
Mecânico
|
01
|
Arquiteto
|
01
|
Fiscal
de Topografia
|
01
|
TOTAL
|
08
|