DECRETO Nº 44.239, DE 21 DE MARÇO DE
2017.
Introduz alterações
no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do
GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008,
com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº
325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto nº 43.446,
de 24 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os
objetivos governamentais relacionados com o nível institucional, para efeito de
apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº
37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o
inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos
os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do
ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
BIMESTRES
|
META DE REFERÊNCIA
|
META PISO
|
..............................
|
................................
|
...............................
|
janeiro e fevereiro
de 2017
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R$ 2.359.990.492,00
|
R$ 2.363.411.652,00
|
....................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS