Texto Original



DECRETO Nº 44.243, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

 

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Gerência de Engenharia e Manutenção, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Coordenador da Política de Cardiologia; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador da Política de Cardiologia, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico de Gerência de Engenharia e Manutenção.

 

Art. 2º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico do CASE - Feminino - Recife, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico do Diretor de Administração e Finanças; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico do Diretor de Administração e Finanças, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico do CASE - Feminino - Recife.

 

Art. 3º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 10 (dez) cargos, em comissão, de Chefe do Núcleo Administrativo da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Assessor Técnico;

 

II - 5 (cinco) cargos, em comissão, de Chefe do Núcleo Administrativo da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Chefe da Unidade de Educação Infantil e dos Anos Iniciais; e

 

III - 5 (cinco) cargos, em comissão, de Chefe do Núcleo Administrativo da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Monitoramento e Organização da Rede Escolar.

 

Art. 4º Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Projetos Especiais;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Patrimônio, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Logística;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Materiais e Patrimônio, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Administrativo e Financeiro do Programa de Alimentação Escolar; e

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Licitação, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Frota.

 

Art. 5º Os Regulamentos da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Educação e da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ IRANCOSTA JÚNIOR

ROBERTO FRANCA FILHO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.