DECRETO Nº 44.247, DE 21 DE MARÇO DE
2017.
Transfere saldos remanescentes patrimoniais das extintas
Secretarias de Governo e da Micro e Pequena Empresa para a Secretaria de Micro
e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder
Executivo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para a Secretaria de Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação os saldos remanescentes patrimoniais das
extintas Secretarias de Governo e da Micro e Pequena Empresa.
Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Gestão
deve promover as alterações orçamentárias necessárias ao cumprimento deste
Decreto.
Art.3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS