Texto Original



DECRETO Nº 44.247, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

 

Transfere saldos remanescentes patrimoniais das extintas Secretarias de Governo e da Micro e Pequena Empresa para a Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos para a Secretaria de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação os saldos remanescentes patrimoniais das extintas Secretarias de Governo e da Micro e Pequena Empresa.

 

Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Gestão deve promover as alterações orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.