DECRETO Nº 44.256, DE 27 DE MARÇO DE 2017.
Decreta luto
oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o falecimento em 25 de março de 2017 do arcebispo emérito da Paraíba, DOM
MARCELO PINTO CARVALHEIRA, nesta cidade do Recife, onde nasceu;
CONSIDERANDO
que Dom Marcelo, ao longo de sua vida, foi uma grande referência religiosa e
humanitária, um pastor que sempre esteve ao lado dos mais pobres, dos
injustiçados, principalmente os do Nordeste brasileiro;
CONSIDERANDO
que, ao lado de Dom Hélder Câmara, lutou contra a ditadura militar e em defesa
dos direitos humanos, denunciando prisões ilegais e a tortura, tendo sido ele
mesmo preso e torturado, por sua atuação firme e corajosa na defesa de líderes
católicos perseguidos;
CONSIDERANDO que, como monge beneditino, bispo auxiliar da Paraíba, bispo de
Guarabira e arcebispo da Paraíba, sempre esteve presente e atuante nas mais
importantes reflexões e ações da Igreja local e na Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil – CNBB, legando aos brasileiros seu exemplo de bondade, fé,
perseverança, humildade e cuidado pastoral; e
CONSIDERANDO,
finalmente, que o País perde um de suas figuras humanas de maior dimensão,
sendo um dever homenagear esse ilustre religioso, cujo falecimento constitui
irreparável perda para sua família, para o Estado e para o Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3
(três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento de DOM
MARCELO PINTO CARVALHEIRA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março
do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CESAR CAÚLA REIS