DECRETO Nº 44.273, DE 30 DE MARÇO DE
2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 5.632.580,95 em favor do Fundo
Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº
15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas com a operacionalização e investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 5.632.580,95 (cinco milhões,
seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e cinco
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de saldo
financeiro de 2016, apurado na posição financeira do Tesouro do Estado, em
31.12.2016, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e
Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$ 5.632.580,95 (cinco
milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e
cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2017
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
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00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração
Direta
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Atividade:
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10.302.0410.2393 - Garantia da oferta de procedimentos de
média e alta complexidade
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1.729.636,96
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ambulatorial e hospitalar - Rede própria sob gestão
estadual
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0119
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1.729.636,96
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Projeto:
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10.122.0902.4553 - Ampliação, Reforma e Equipagem de
Unidades de Saúde
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3.902.943,99
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4.4.90.00 - Investimentos
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0119
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3.902.943,99
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TOTAL
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5.632.580,95
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