DECRETO
Nº 44.296, DE 6 DE ABRIL DE 2017.
Transfere
a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art.
1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer para o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Casa Militar, 1 (uma) Função Gratificada de
Supervisão-1, símbolo FGS-1.
Art.
2º Os Regulamentos da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer e da Casa
Militar de que trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2017.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANTÔNIO MÁRIO LIMEIRA DA MOTA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS