Texto Original



DECRETO Nº 44.299, DE 6 DE ABRIL DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Orocó, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Orocó, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção e implantação de  Estação de Tratamento de Água no Município de Orocó, neste Estado.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área medindo 18.326,97m², inserida no imóvel nº 077 da Gleba Casa Nova, localizado no Município de Orocó/PE, registrado junto ao Cartório do Ofício Único de Cabrobó sob o nº de ordem 924, folhas 45 do Livro 3 B. A área confronta-se ao Norte com área remanescente do imóvel nº 077; ao Leste com o terreno da Subestação Elétrica de Orocó/PE; ao Sul com as margens do Rio São Francisco e ao Oeste com a Rua Manoel Francisco de Arruda. A área delimita-se pelos pontos P01 a P06 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

20,20

434094.9379

9046677.9359

P02 / P03

18,49

434074.8525

9046675.7602

P03 / P04

57,55

434056.3791

9046675.0125

P04 / P05

169,10

434004.6931

9046649.7084

P05 / P06

109,93

433932.4997

9046802.6218

P06 / P07

149,34

434030.2120

9046852.9794

P07 / P01

38,04

434088.2482

9046715.3790

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.