DECRETO
Nº 44.299, DE 6 DE ABRIL DE 2017.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Orocó, neste
Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Orocó, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à construção e implantação de Estação de Tratamento de Água
no Município de Orocó, neste Estado.
Art.
3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta
integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por
este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área medindo 18.326,97m²,
inserida no imóvel nº 077 da Gleba Casa Nova, localizado no Município de
Orocó/PE, registrado junto ao Cartório do Ofício Único de Cabrobó sob o nº de
ordem 924, folhas 45 do Livro 3 B. A área confronta-se ao Norte com área
remanescente do imóvel nº 077; ao Leste com o terreno da Subestação Elétrica de
Orocó/PE; ao Sul com as margens do Rio São Francisco e ao Oeste com a Rua
Manoel Francisco de Arruda. A área delimita-se pelos pontos P01 a P06 em ordem
cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e
Zona 24L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01
/ P02
|
20,20
|
434094.9379
|
9046677.9359
|
P02
/ P03
|
18,49
|
434074.8525
|
9046675.7602
|
P03
/ P04
|
57,55
|
434056.3791
|
9046675.0125
|
P04
/ P05
|
169,10
|
434004.6931
|
9046649.7084
|
P05
/ P06
|
109,93
|
433932.4997
|
9046802.6218
|
P06
/ P07
|
149,34
|
434030.2120
|
9046852.9794
|
P07
/ P01
|
38,04
|
434088.2482
|
9046715.3790
|