Texto Original



DECRETO Nº 44.300, DE 6 DE ABRIL DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do Interceptor de Esgotos do Microssistema A2 do Sistema de Esgotamento Sanitário, Município de Gravatá, neste Estado.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área medindo 530,70m², inserida no terreno urbano localizado na Fazenda Sampaio, situado no Bairro Boa Vista, Município de Gravatá/PE. A área confronta-se ao Norte com imóvel não identificado; ao Leste com margem do Rio Ipojuca; ao Sul com imóvel não identificado e ao Oeste com o próprio terreno. A área delimita-se pelos pontos P01 a P08 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas no sistema UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25L, com as distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

16,42

217498.5239

9091839.3508

P02 / P03

36,27

217511.4369

9091829.2083

P03 / P04

12,68

217543.1521

9091811.6059

P04 / P05

7,48

217555.6058

9091809.2369

P05 / P06

29,45

217560.6552

9091814.7597

P06 / P07

17,89

217533.3320

9091825.7440

P07 / P08

15,58

217518.3090

9091835.1800

P08 / P01

8,46

217505.4400

9091844.2270

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.