DECRETO
Nº 44.320, DE 11 DE ABRIL DE 2017.
Transfere
e redenomina os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE,
o cargo em comissão de Gerente de Comunicação, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Coordenador de Gás Canalizado, mantido o respectivo símbolo.
Art.
2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Unidade Técnica do Programa PROMETRÓPOLE – UT/PROMETRÓPOLE para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, o cargo em
comissão de Gerente de Produção de Informações, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Articulação Institucional, mantido o respectivo
símbolo.
Art.
3º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco –
ARPE
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Planejamento e Gestão, os cargos comissionados a seguir especificados,
mantidos os respectivos símbolos:
I
- 1 (um) cargo de Diretor de Planejamento, símbolo DAS-2, passando a
denominar-se Gerente Geral de Comunicação; e
II
- 1 (um) cargo de Assessor da Presidência, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Gestor Financeiro.
Art. 4º Fica redenominado o cargo, em comissão,
de Coordenador de Gás Canalizado, Transportes e Rodovias, símbolo DAS-3, do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, passando a
denominar-se Coordenador de Transportes e Rodovias, mantido o respectivo
símbolo.
Art.
5° Os Regulamentos dos Órgãos referidos devem ser alterados, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art.
6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS