DECRETO Nº 44.342, DE 18 DE ABRIL DE
2017.
Transfere
as funções gratificadas e as gratificações que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº
41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de
Pernambuco – FACEPE, 2 (duas)
Funções Gratificadas de Supervisão-2, símbolo FGS-2, mantido o símbolo.
Art. 2º Ficam
transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Administração:
I - 8 (oito)
Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1; e
II - 20 (vinte)
Funções Gratificadas de Supervisão-2, símbolo FGS-2.
Art. 3° Ficam
transferidas, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Secretaria
de Administração, 05 (cinco) gratificações de incentivo pela participação na
execução, processamento e controle orçamentário e financeiro do Estado de
Pernambuco, de que trata o Decreto nº 33.721, de 3 de
agosto de 2009, alterado pelo Decreto nº 37.934, de
2 de março de 2012.
Art. 3° Os
Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de maio de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de abril
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS