Texto Original



DECRETO Nº 44.342, DE 18 DE ABRIL DE 2017.

 

Transfere as funções gratificadas e as gratificações que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, 2 (duas) Funções Gratificadas de Supervisão-2, símbolo FGS-2, mantido o símbolo.

 

Art. 2º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração:

 

I - 8 (oito) Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1; e

 

II - 20 (vinte) Funções Gratificadas de Supervisão-2, símbolo FGS-2.

 

Art. 3° Ficam transferidas, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Secretaria de Administração, 05 (cinco) gratificações de incentivo pela participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro do Estado de Pernambuco, de que trata o Decreto nº 33.721, de 3 de agosto de 2009, alterado pelo Decreto nº 37.934, de 2 de março de 2012.

 

Art. 3° Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.