Texto Original



DECRETO Nº 44.349, DE 26 DE ABRIL DE 2017.

 

Redenomina os cargos comissionados que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa de Educação Integral, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 2 (dois) cargos, em comissão, de Chefe do Núcleo Administrativo da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Assessor Técnico;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Laboratório de Ciências da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Assessor Técnico;

 

III - 11 (onze) cargos, em comissão, de Chefe do Núcleo de Laboratório de Ciências da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Chefe da Unidade de Educação Infantil e dos Anos Iniciais;

 

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Laboratório de Ciências da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Monitoramento e Organização da Rede Escolar; e

 

V - 10 (dez) cargos, em comissão, de Chefe do Núcleo de Laboratório de Informática da Escola de Referência em Ensino Médio, símbolo CAS-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Monitoramento e Organização da Rede Escolar.

 

Art. 2º O Regulamento do órgão acima mencionado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.