Texto Original



DECRETO Nº 44.350, DE 26 DE ABRIL DE 2017.

 

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico de Projetos e Atendimento ao Cidadão, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Assessor Especial de Secretaria Executiva;

 

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Gerência, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo Técnico de Logística do Estado;

 

III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Gerência, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico da Gerência de Telemática do Estado;

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Logística do Estado, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico de Projetos e Atendimento ao Cidadão; e

 

V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Sistemas Integrados de Gestão, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Sistemas Integrados de Gestão do Estado.

 

Art. 2º O Regulamento Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.