DECRETO Nº 44.350, DE 26 DE ABRIL DE
2017.
Redenomina os
cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que
indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e IV do art.
37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos
comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração,
a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor
Técnico de Projetos e Atendimento ao Cidadão, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Assessor Especial de Secretaria Executiva;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de
Assessor Técnico de Gerência, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Chefe do
Núcleo Técnico de Logística do Estado;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de
Assessor Técnico de Gerência, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor
Técnico da Gerência de Telemática do Estado;
IV - 1 (uma) Função Gratificada de
Gestor Técnico de Logística do Estado, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
Gestor Técnico de Projetos e Atendimento ao Cidadão; e
V - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Sistemas Integrados de Gestão, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Sistemas Integrados de Gestão do Estado.
Art. 2º O Regulamento Secretaria de
Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril
do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS