DECRETO Nº 44.352, DE 26 DE ABRIL DE
2017.
Altera
o Anexo Único do Decreto nº 40.566, de 1º de abril de
2014, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área
de terra que indica, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no
Município de Condado, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 2º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de
setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 40.566, de 1º de abril de 2014, passa a
vigorar nos temos do Anexo Único.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 26 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Engenho Bonito
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Município: Condado/PE
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Área (ha): 202,0725
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Perímetro (m): 7.779,79
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DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice M-1, de coordenadas N 9.161.274,74m e E 267.663,89m;
deste, segue confrontando com o Engenho Coelho, com os seguintes azimutes e
distâncias: 344°09'17" e 33,80 m até o vértice M-2, de coordenadas N
9.161.307,26m e E 267.654,66m; 16°37'16" e 69,54 m até o vértice M-3, de
coordenadas N 9.161.373,89m e E 267.674,55m; 351°47'45" e 241,00 m até o
vértice M-4, de coordenadas N 9.161.612,42m e E 267.640,16m; 321°09'58" e
86,37 m até o vértice M-5, de coordenadas N 9.161.679,70m e E 267.586,00m;
344°18'22" e 133,05 m até o vértice M-6, de coordenadas N 9.161.807,79m e
E 267.550,01m; 3°27'52" e 123,29 m até o vértice M-7, de coordenadas N
9.161.930,85m e E 267.557,46m; deste, segue confrontando com o Engenho Retiro,
com os seguintes azimutes e distâncias: 358°17'09" e 170,49 m até o
vértice M-8, de coordenadas N 9.162.101,26m e E 267.552,36m; 343°37'03" e
212,52 m até o vértice M-9, de coordenadas N 9.162.305,15m e E 267.492,42m;
357°17'46" e 133,13 m até o vértice M-10, de coordenadas N 9.162.438,13m e
E 267.486,14m; 331°25'35" e 352,45 m até o vértice M-11, de coordenadas N
9.162.747,65m e E 267.317,57m; 318°41'19" e 142,56 m até o vértice M-12,
de coordenadas N 9.162.854,73m e E 267.223,46m; 299°20'15" e 138,69 m até
o vértice M-13, de coordenadas 9.162.922,68m e E 267.102,56m; 338°22'24" e
73,72 m até o vértice M-14, de coordenadas N 9.162.991,21m e E 267.075,39m;
16°40'30" e 59,00 m até o vértice M-15, de coordenadas N 9.163.047,73m e E
267.092,32m; 71°46'59" e 144,56 m até o vértice M-16, de coordenadas N
9.163.092,92m e E 267.229,63m; 12°02'11" e 88,96 m até o vértice M-17, de
coordenadas N 9.163.179,92m e E 267.248,18m; 356°14'17" e 203,48 m até o
vértice M-18, de coordenadas N 9.163.382,96m e E 267.234,83m; 315°08'00" e
164,20 m até o vértice M-19, de coordenadas N 9.163.499,34m e E 267.118,99m;
337°05'28" e 66,97 m até o vértice M-20, de coordenadas N 9.163.561,03m e
E 267.092,92m; 19°23'25" e 85,54 m até o vértice M-21, de coordenadas N
9.163.641,72m e E 267.121,32m; 33°56'56" e 78,57 m até o vértice M-22, de
coordenadas N 9.163.706,90m e E 267.165,20m; 349°12'07" e 44,78 m até o
vértice M-23, de coordenadas N 9.163.750,89m e E 267.156,81m; 6°47'39" e
134,23 m até o vértice M-24, de coordenadas N 9.163.884,18m e E 267.172,69m;
354°17'31" e 112,71 m até o vértice M-25, de coordenadas N 9.163.996,33m e
E 267.161,48m; deste, segue confrontando com o Rio Sirigi, com os seguintes
azimutes e distâncias: 58°32'26" e 47,39 m até o vértice M-26, de
coordenadas N 9.164.021,06m e E 267.201,90m; 38°56'11" e 74,44 m até o
vértice M-27, de coordenadas N 9.164.078,96m e E 267.248,68m; 26°41'01" e
58,30 m até o vértice M-28, de coordenadas 9.164.131,05m e E 267.274,86m;
344°37'03" e 48,93 m até o vértice M-29, de coordenadas N 9.164.178,23m e
E 267.261,88m; 7°11'03" e 32,38 m até o vértice M-30, de coordenadas N
9.164.210,36m e E 267.265,93m; 20°29'50" e 44,47 m até o vértice M-31, de
coordenadas N 9.164.252,01m e E 267.281,50m; 80°50'18" e 28,51 m até o
vértice M-32, de coordenadas N 9.164.256,55m e E 267.309,65m; 102°39'26" e
27,11 m até o vértice M-33, de coordenadas N 9.164.250,61m e E 267.336,10m;
deste, segue confrontando com as Terras Remanescentes do Engenho Bonito, com os
seguintes azimutes e distâncias: 102°37'24" e 20,36 m até o vértice M-34,
de coordenadas N 9.164.246,16m e E 267.355,97m; 189°12'25" e 102,50 m até
o vértice M-35, de coordenadas N 9.164.144,98m e E 267.339,57m; 157°09'00"
e 30,85 m até o vértice M-36, de coordenadas N 9.164.116,55m e E 267.351,55m;
184°20'52" e 88,11 m até o vértice M-37, de coordenadas N 9.164.028,69m e
E 267.344,87m; 148°10'15" e 36,22 m até o vértice M-38, de coordenadas N
9.163.997,92m e E 267.363,97m; 185°24'43" e 23,86 m até o vértice M-39, de
coordenadas N 9.163.974,17m e E 267.361,72m; 237°11'59" e 61,80 m até o
vértice M-40, de coordenadas N 9.163.940,69m e E 267.309,77m; 263°04'16" e
52,55 m até o vértice M-41, de coordenadas N 9.163.934,35m e E 267.257,60m;
136°58'29" e 1.323,92 m até o vértice M-42, de coordenadas N 9.162.966,49m
e E 268.160,94m; 160°59'40" e 223,51 m até o vértice M-43, de coordenadas
N 9.162.755,16m e E 268.233,73m; 171°58'22" e 236,53 m até o vértice M-44,
de coordenadas N 9.162.520,95m e E 268.266,76m; 161°04'41" e 209,85 m até
o vértice M-45, de coordenadas N 9.162.322,44m e E 268.334,81m; 167°22'00"
e 311,37 m até o vértice M-46, de coordenadas N 9.162.018,61m e E 268.402,91m;
186°34'53" e 113,34 m até o vértice M-47, de coordenadas N 9.161.906,02m e
E 268.389,92m; 177°58'59" e 521,95 m até o vértice M-48, de coordenadas N
9.161.384,39m e E 268.408,29m; 146°42'21" e 43,74 m até o vértice M-49, de
coordenadas N 9.161.347,83m e E 268.432,30m; 198°44'06" e 80,29 m até o
vértice M-50, de coordenadas N 9.161.271,79m e E 268.406,51m; 188°15'41" e
108,57 m até o vértice M-51, de coordenadas N 9.161.164,35m e E 268.390,91m;
deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual, PE-064, com os seguintes
azimutes e distâncias: 278°38'02" e 735,35 m até o vértice M-1, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas
no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00', fuso -25, tendo
como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M.”