Texto Original



DECRETO Nº 44.352, DE 26 DE ABRIL DE 2017.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 40.566, de 1º de abril de 2014, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Condado, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 2º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 40.566, de 1º de abril de 2014, passa a vigorar nos temos do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Imóvel: Engenho Bonito

 

Município: Condado/PE

 

Área (ha): 202,0725

 

Perímetro (m): 7.779,79

 

 

DESCRIÇÃO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N 9.161.274,74m e E 267.663,89m; deste, segue confrontando com o Engenho Coelho, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°09'17" e 33,80 m até o vértice M-2, de coordenadas N 9.161.307,26m e E 267.654,66m; 16°37'16" e 69,54 m até o vértice M-3, de coordenadas N 9.161.373,89m e E 267.674,55m; 351°47'45" e 241,00 m até o vértice M-4, de coordenadas N 9.161.612,42m e E 267.640,16m; 321°09'58" e 86,37 m até o vértice M-5, de coordenadas N 9.161.679,70m e E 267.586,00m; 344°18'22" e 133,05 m até o vértice M-6, de coordenadas N 9.161.807,79m e E 267.550,01m; 3°27'52" e 123,29 m até o vértice M-7, de coordenadas N 9.161.930,85m e E 267.557,46m; deste, segue confrontando com o Engenho Retiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°17'09" e 170,49 m até o vértice M-8, de coordenadas N 9.162.101,26m e E 267.552,36m; 343°37'03" e 212,52 m até o vértice M-9, de coordenadas N 9.162.305,15m e E 267.492,42m; 357°17'46" e 133,13 m até o vértice M-10, de coordenadas N 9.162.438,13m e E 267.486,14m; 331°25'35" e 352,45 m até o vértice M-11, de coordenadas N 9.162.747,65m e E 267.317,57m; 318°41'19" e 142,56 m até o vértice M-12, de coordenadas N 9.162.854,73m e E 267.223,46m; 299°20'15" e 138,69 m até o vértice M-13, de coordenadas 9.162.922,68m e E 267.102,56m; 338°22'24" e 73,72 m até o vértice M-14, de coordenadas N 9.162.991,21m e E 267.075,39m; 16°40'30" e 59,00 m até o vértice M-15, de coordenadas N 9.163.047,73m e E 267.092,32m; 71°46'59" e 144,56 m até o vértice M-16, de coordenadas N 9.163.092,92m e E 267.229,63m; 12°02'11" e 88,96 m até o vértice M-17, de coordenadas N 9.163.179,92m e E 267.248,18m; 356°14'17" e 203,48 m até o vértice M-18, de coordenadas N 9.163.382,96m e E 267.234,83m; 315°08'00" e 164,20 m até o vértice M-19, de coordenadas N 9.163.499,34m e E 267.118,99m; 337°05'28" e 66,97 m até o vértice M-20, de coordenadas N 9.163.561,03m e E 267.092,92m; 19°23'25" e 85,54 m até o vértice M-21, de coordenadas N 9.163.641,72m e E 267.121,32m; 33°56'56" e 78,57 m até o vértice M-22, de coordenadas N 9.163.706,90m e E 267.165,20m; 349°12'07" e 44,78 m até o vértice M-23, de coordenadas N 9.163.750,89m e E 267.156,81m; 6°47'39" e 134,23 m até o vértice M-24, de coordenadas N 9.163.884,18m e E 267.172,69m; 354°17'31" e 112,71 m até o vértice M-25, de coordenadas N 9.163.996,33m e E 267.161,48m; deste, segue confrontando com o Rio Sirigi, com os seguintes azimutes e distâncias: 58°32'26" e 47,39 m até o vértice M-26, de coordenadas N 9.164.021,06m e E 267.201,90m; 38°56'11" e 74,44 m até o vértice M-27, de coordenadas N 9.164.078,96m e E 267.248,68m; 26°41'01" e 58,30 m até o vértice M-28, de coordenadas 9.164.131,05m e E 267.274,86m; 344°37'03" e 48,93 m até o vértice M-29, de coordenadas N 9.164.178,23m e E 267.261,88m; 7°11'03" e 32,38 m até o vértice M-30, de coordenadas N 9.164.210,36m e E 267.265,93m; 20°29'50" e 44,47 m até o vértice M-31, de coordenadas N 9.164.252,01m e E 267.281,50m; 80°50'18" e 28,51 m até o vértice M-32, de coordenadas N 9.164.256,55m e E 267.309,65m; 102°39'26" e 27,11 m até o vértice M-33, de coordenadas N 9.164.250,61m e E 267.336,10m; deste, segue confrontando com as Terras Remanescentes do Engenho Bonito, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°37'24" e 20,36 m até o vértice M-34, de coordenadas N 9.164.246,16m e E 267.355,97m; 189°12'25" e 102,50 m até o vértice M-35, de coordenadas N 9.164.144,98m e E 267.339,57m; 157°09'00" e 30,85 m até o vértice M-36, de coordenadas N 9.164.116,55m e E 267.351,55m; 184°20'52" e 88,11 m até o vértice M-37, de coordenadas N 9.164.028,69m e E 267.344,87m; 148°10'15" e 36,22 m até o vértice M-38, de coordenadas N 9.163.997,92m e E 267.363,97m; 185°24'43" e 23,86 m até o vértice M-39, de coordenadas N 9.163.974,17m e E 267.361,72m; 237°11'59" e 61,80 m até o vértice M-40, de coordenadas N 9.163.940,69m e E 267.309,77m; 263°04'16" e 52,55 m até o vértice M-41, de coordenadas N 9.163.934,35m e E 267.257,60m; 136°58'29" e 1.323,92 m até o vértice M-42, de coordenadas N 9.162.966,49m e E 268.160,94m; 160°59'40" e 223,51 m até o vértice M-43, de coordenadas N 9.162.755,16m e E 268.233,73m; 171°58'22" e 236,53 m até o vértice M-44, de coordenadas N 9.162.520,95m e E 268.266,76m; 161°04'41" e 209,85 m até o vértice M-45, de coordenadas N 9.162.322,44m e E 268.334,81m; 167°22'00" e 311,37 m até o vértice M-46, de coordenadas N 9.162.018,61m e E 268.402,91m; 186°34'53" e 113,34 m até o vértice M-47, de coordenadas N 9.161.906,02m e E 268.389,92m; 177°58'59" e 521,95 m até o vértice M-48, de coordenadas N 9.161.384,39m e E 268.408,29m; 146°42'21" e 43,74 m até o vértice M-49, de coordenadas N 9.161.347,83m e E 268.432,30m; 198°44'06" e 80,29 m até o vértice M-50, de coordenadas N 9.161.271,79m e E 268.406,51m; 188°15'41" e 108,57 m até o vértice M-51, de coordenadas N 9.161.164,35m e E 268.390,91m; deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual, PE-064, com os seguintes azimutes e distâncias: 278°38'02" e 735,35 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00', fuso -25, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.