Texto Original



DECRETO Nº 44.359, DE 26 DE ABRIL DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Município de Goiana, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Goiana, neste Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à complementação do sistema de drenagem e do sistema viário de acesso ao Complexo Industrial da FIAT.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico, existentes e arquivadas na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 6º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

DA ÁREA TALVEGUE NORTE

 

A área esta situada na área remanescente do Engenho Terra Rica, situado no Município de Goiana/PE.

 

A descrição georeferenciada apresenta a seguinte delimitação:

 

Partindo do vértice V-1 de coordenadas E=285.719,702m e N=9.159.208,782m com 5 (cinco) deflexões de distâncias e azimutes: 101,196m – 144o 14’ 24”; 38,803m – 243o 3’ 24”; 48,396m – 234o 14’ 24”; 7,922m – 226o 55’ 29”; confrontando-se com Área de Terceiros até o vértice V-5 de coordenadas E=285.699,641m e N=9.159.075,619m, deste segue-se com 02 (duas) deflexões de distâncias e azimutes: 188,773m – 257o 15’ 18”; 9,253m – 257o 15’ 18”; confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia Vicinal de Acesso ao Distrito de Tejucupapo (PE-48) até o vértice V-7 de coordenadas E=285.506,494m e N=9.159.031,932m, deste segue-se com 03 (três) deflexão de distância e azimute: 185,237m – 46o 55’ 29”; 62,498m – 54o 14’ 24”; 31,001m – 63o 03’ 24”; confrontando-se com Área de Terceiros até o vértice V-1, ponto inicial do perímetro descrito.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.