DECRETO Nº 44.359, DE 26 DE ABRIL DE
2017.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situadas nos Município de Goiana, neste
Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e de conformidade com o
disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade
pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Goiana, neste
Estado, individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o
art. 1º destinam-se à complementação do sistema de drenagem e do sistema viário
de acesso ao Complexo Industrial da FIAT.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no
art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico
específico, existentes e arquivadas na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente
desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o
bem desapropriado.
Art. 5º As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro
Estadual.
Art. 6º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
DA ÁREA TALVEGUE NORTE
A
área esta situada na área remanescente do Engenho Terra Rica, situado no
Município de Goiana/PE.
A
descrição georeferenciada apresenta a seguinte delimitação:
Partindo
do vértice V-1 de coordenadas E=285.719,702m e N=9.159.208,782m com 5 (cinco)
deflexões de distâncias e azimutes: 101,196m – 144o 14’ 24”; 38,803m
– 243o 3’ 24”; 48,396m – 234o 14’ 24”; 7,922m – 226o
55’ 29”; confrontando-se com Área de Terceiros até o vértice V-5 de coordenadas
E=285.699,641m e N=9.159.075,619m, deste segue-se com 02 (duas) deflexões de
distâncias e azimutes: 188,773m – 257o 15’ 18”; 9,253m – 257o
15’ 18”; confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia Vicinal de Acesso ao
Distrito de Tejucupapo (PE-48) até o vértice V-7 de coordenadas E=285.506,494m e
N=9.159.031,932m, deste segue-se com 03 (três) deflexão de distância e azimute:
185,237m – 46o 55’ 29”; 62,498m – 54o 14’ 24”; 31,001m –
63o 03’ 24”; confrontando-se com Área de Terceiros até o vértice
V-1, ponto inicial do perímetro descrito.