Texto Anotado



DECRETO Nº 44.370, DE 27 DE ABRIL DE 2017.

 

(Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 45.028, de 26 de setembro de 2017.)

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à ampliação da EEE 41.04, unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de São Lourenço da Mata, neste Estado.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da Concessionária Foz do Atlântico Saneamento S.A., Sociedade de Propósito Específico, do Contrato de Concessão Administrativa para a Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

 

Art. 4º Fica a Concessionária Foz do Atlântico Saneamento S.A. autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa de que trata o art. 3º.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

 

Área de terra contendo o Lote de no 10 da Quadra F do Loteamento Parque Central,  Município de São Lourenço da Mata/PE. O Lote mede 10,00m de frente e fundo e 30,00m nas laterais esquerda e direita, perfazendo uma área total de 300 m2. O Loteamento Parque Central encontra-se registrado no Cartório Único de Registro Geral de Imóveis Ivanilda Lacerda, São Lourenço da Mata/PE, livro 2-I, às folhas 112, sob o número de ordem R-1-1.709 e AV-2-1.709, matrícula 1.709.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.