DECRETO Nº 44.371, DE 27 DE ABRIL DE
2017.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Feira
Nova, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada na zona rural do Município de Feira Nova, neste
Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à construção de Estação Elevatória de Água Tratada, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, para atender
as comunidades do Sítio Novo e Sítio Quatro Contas, zona rural do Município de
Feira Nova, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no
art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico
específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por
este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 27 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área com 200,00
m², localizada na propriedade Sítio Cachoeira do Cumbe, zona rural do Município
de Feira Nova/PE. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte com
estrada vicinal, ao Leste com imóvel não identificado, ao Sul e ao Oeste com
área remanescente da propriedade Sítio Cachoeira do Cumbe. A área está
delimitada pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com
as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25L, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 /
P02
|
10,00
|
235472.5238
|
9121044.2909
|
P02 /
P03
|
20,00
|
235482.0277
|
9121041.1718
|
P03 /
P04
|
20,00
|
235469.6432
|
9121025.4676
|
P04 /
P05
|
10,00
|
235460.1403
|
9121028.5880
|