DECRETO Nº 44.375, DE 28 DE ABRIL DE
2017.
Aloca a função gratificada que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto
nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Agricultura e
Reforma Agrária, 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Animal, símbolo FDA-4,
prevista na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria
de Agricultura e Reforma Agrária de que trata o presente Decreto deve ser
alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de abril
do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS