Texto Original



DECRETO Nº 44.382, DE 28 DE ABRIL DE 2017.

 

Dispõe sobre a transferência para a empresa SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTDA. de estímulos do PRODEPE concedidos originalmente à empresa INTERSMART COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., pelo Decreto nº 36.781, de 11 de julho de 2011, e pelo Decreto nº 37.488, de 28 de novembro de 2011, em decorrência de ato de incorporação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a incorporação da empresa INTERSMART COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. pela empresa SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTDA. conforme as atas das reuniões dos sócios realizadas em 1º de abril de 2016, devidamente arquivadas na Junta Comercial do Estado do Paraná - Jucepar, em 6 de abril de 2016, e na Junta Comercial do Estado de Pernambuco – Jucepe, em 30 de setembro de 2016;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 104ª reunião do referido Comitê, realizada em 14 de dezembro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidos para a empresa SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 80,4, Anexo B, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº 05.607.657/0003-05 e CACEPE nº 0396827-81, os incentivos do PRODEPE concedidos originalmente pelo Decreto nº 36.781, de 11 de julho de 2011, e pelo Decreto nº 37.488, de 28 de novembro de 2011, à empresa INTERSMART COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., com CNPJ nº 05.996.801/0006-87 e CACEPE nº 0423972-51.

 

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º do Decreto nº 36.781, de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º...............................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 80,4, Anexo B, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº 05.607.657/0003-05 e CACEPE nº 0396827-81, por motivo de incorporação.” (AC)

 

Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º do Decreto nº 37.488, de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art.1º...............................................................................................................

 

Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa SCANSOURCE BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 80,4, Anexo B, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº 05.607.657/0003-05 e CACEPE nº 0396827-81, por motivo de incorporação.” (AC)

 

Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.

 

Art. 5º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a respectiva fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de abril do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.