DECRETO
Nº 44.398, DE 4 DE MAIO DE 2017.
Introduz
alterações no Decreto nº 39.052, de 14 de janeiro de
2013, que concede incentivo do PRODEPE à empresa REYCO ALUMÍNIO LTDA.,
atualmente denominada ARCONIC RODAS DE ALUMÍNIO LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 103ª Reunião do
referido Comitê, realizada em 19 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art.
1º O art. 1º do Decreto nº 39.052, de 14 de janeiro de
2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica
concedido à empresa REYCO ALUMÍNIO LTDA., atualmente denominada ARCONIC RODAS
DE ALUMÍNIO LTDA., estabelecida na Rodovia PE-035, Parte B, Distrito
Industrial, Itapissuma - PE, com CNPJ nº 34.271.569/0002-94 e CACEPE nº
0363975-47, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características: (NR)
..........................................................................................................................
III
- produtos beneficiados: rodas forjadas de alumínio – NBM/SH 8708.70.90 e
8716.90.90 e sobras de alumínio – NBM/SH 7602.00.00; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS