Texto Original



DECRETO Nº 44.399, DE 4 DE MAIO DE 2017.

 

Altera o artigo 3º do Decreto nº 24.806, de 21 de outubro de 2002, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação área de terra situada no Município de Sirinhaém, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 24.806, de 21 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos orçamentários do Estado de Pernambuco, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, devendo a Procuradoria Geral do Estado, promover a competente desapropriação de forma amigável ou judicial.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD DIPER adotar as medidas necessárias para a transferência do polo ativo na ação de desapropriação, sob o nº 0000019-27.2003.8.17.1400.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.