DECRETO
Nº 44.399, DE 4 DE MAIO DE 2017.
Altera
o artigo 3º do Decreto nº 24.806, de 21 de outubro de
2002, que declara de utilidade
pública para fins de desapropriação área de terra situada no Município de
Sirinhaém, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, e de conformidade com o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto
nº 24.806, de 21 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º As despesas com a
execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos orçamentários do
Estado de Pernambuco, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, devendo a Procuradoria Geral do Estado, promover a
competente desapropriação de forma amigável ou judicial.”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD DIPER adotar as medidas
necessárias para a transferência do polo ativo na ação de desapropriação, sob o
nº 0000019-27.2003.8.17.1400.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO