DECRETO
Nº 44.413, DE 8 DE MAIO DE 2017.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belém de Maria,
neste Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Belém de Maria, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção e implantação
de Estação de Tratamento de Água – ETA, Município de Belém de Maria, neste
Estado.
Art.
3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta
integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por
este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área
em formato de polígono irregular, medindo 3.360,19 m², inserida em
terras do imóvel denominado “Engenho São Francisco”, Município de Belém de
Maria/PE. O imóvel Engenho São Francisco está registrado junto ao Cartório do
Ofício Único de Belém de Maria, no livro 2B, folhas 55, matrícula R-1-155. A
área confronta-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do
imóvel “Engenho São Francisco” e ao Sul com a Travesa São Francisco. A área
delimita-se pelos pontos P01 a P15 em ordem cronológica, no sentido horário,
com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS (m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
11,68
|
187275.0040
|
9045916.3560
|
P02 / P03
|
4,43
|
187264.4780
|
9045921.4150
|
P03 / P04
|
0,39
|
187260.4846
|
9045923.3343
|
P04 / P05
|
2,92
|
187260.3040
|
9045922.9940
|
P05 / P06
|
11,56
|
187257.6650
|
9045924.2500
|
P06 / P07
|
5,50
|
187251.4140
|
9045914.5310
|
P07 / P08
|
6,92
|
187247.6380
|
9045918.5340
|
P08 / P09
|
24,61
|
187243.0530
|
9045923.7120
|
P09 / P10
|
18,67
|
187234.4530
|
9045946.7710
|
P10 / P11
|
19,00
|
187227.8020
|
9045964.2160
|
P11 / P12
|
18,41
|
187238.5650
|
9045979.8760
|
P12 / P13
|
12,70
|
187248.6830
|
9045995.2530
|
P13 / P14
|
16,87
|
187259.2700
|
9045988.2330
|
P14 / P15
|
30,16
|
187273.4090
|
9045979.0300
|
P15 / P01
|
51,79
|
187298.6030
|
9045962.4550
|