Texto Original



DECRETO Nº 44.413, DE 8 DE MAIO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belém de Maria, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Belém de Maria, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção e implantação de Estação de Tratamento de Água – ETA, Município de Belém de Maria, neste Estado.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área em formato de polígono irregular, medindo 3.360,19 m², inserida em terras do imóvel denominado “Engenho São Francisco”, Município de Belém de Maria/PE. O imóvel Engenho São Francisco está registrado junto ao Cartório do Ofício Único de Belém de Maria, no livro 2B, folhas 55, matrícula R-1-155. A área confronta-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes do imóvel “Engenho São Francisco” e ao Sul com a Travesa São Francisco. A área delimita-se pelos pontos P01 a P15 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum WGS 84 e Zona 25L, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS (m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

11,68

187275.0040

9045916.3560

P02 / P03

4,43

187264.4780

9045921.4150

P03 / P04

0,39

187260.4846

9045923.3343

P04 / P05

2,92

187260.3040

9045922.9940

P05 / P06

11,56

187257.6650

9045924.2500

P06 / P07

5,50

187251.4140

9045914.5310

P07 / P08

6,92

187247.6380

9045918.5340

P08 / P09

24,61

187243.0530

9045923.7120

P09 / P10

18,67

187234.4530

9045946.7710

P10 / P11

19,00

187227.8020

9045964.2160

P11 / P12

18,41

187238.5650

9045979.8760

P12 / P13

12,70

187248.6830

9045995.2530

P13 / P14

16,87

187259.2700

9045988.2330

P14 / P15

30,16

187273.4090

9045979.0300

P15 / P01

51,79

187298.6030

9045962.4550

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.