DECRETO
Nº 44.414, DE 8 DE MAIO DE 2017.
Declara
de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no
Município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do
coletor de esgoto 23 da Bacia “J3” do Sistema de Esgotamento Sanitário do
Município de Surubim, neste Estado.
Art.
3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta
integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art.
4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos
financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de
servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este
Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área medindo 157,17m², inserida no terreno urbano sem denominação
localizado na Rua Pedro Pessoa dos Santos, Bairro da Bela Vista, Município de
Surubim/PE. O referido terreno está registrado junto ao Cartório do 1º Ofício
de Surubim, no livro 2-A, folha 275, sob a matrícula M-387. A área confronta-se
ao Norte com o próprio terreno, ao Sul com a Rua Plácida Vieira de Miranda, ao
Sul com o próprio terreno e ao Oeste com imóvel não identificado. A área
delimita-se pelos pontos P01 a P09 em ordem cronológica, no sentido horário,
com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas
conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01
/ P02
|
4,00
|
195786.7052
|
9133649.2651
|
P02
/ P03
|
23,59
|
195784.9756
|
9133645.6577
|
P03
/ P04
|
1,80
|
195763.5273
|
9133655.4771
|
P04
/ P05
|
4,10
|
195762.0889
|
9133654.4007
|
P05
/ P06
|
1,74
|
195758.9751
|
9133657.0665
|
P06
/ P07
|
10,32
|
195760.3698
|
9133658.1102
|
P07
/ P08
|
4,11
|
195753.6490
|
9133665.9431
|
P08
/ P09
|
12,97
|
195756.0678
|
9133669.2668
|
P09
/ P01
|
24,41
|
195764.5118
|
9133659.4256
|