Texto Original



DECRETO Nº 44.414, DE 8 DE MAIO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do coletor de esgoto 23 da Bacia “J3” do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.

 

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área medindo 157,17m², inserida no terreno urbano sem denominação localizado na Rua Pedro Pessoa dos Santos, Bairro da Bela Vista, Município de Surubim/PE. O referido terreno está registrado junto ao Cartório do 1º Ofício de Surubim, no livro 2-A, folha 275, sob a matrícula M-387. A área confronta-se ao Norte com o próprio terreno, ao Sul com a Rua Plácida Vieira de Miranda, ao Sul com o próprio terreno e ao Oeste com imóvel não identificado. A área delimita-se pelos pontos P01 a P09 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SAD 69 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

4,00

195786.7052

9133649.2651

P02 / P03

23,59

195784.9756

9133645.6577

P03 / P04

1,80

195763.5273

9133655.4771

P04 / P05

4,10

195762.0889

9133654.4007

P05 / P06

1,74

195758.9751

9133657.0665

P06 / P07

10,32

195760.3698

9133658.1102

P07 / P08

4,11

195753.6490

9133665.9431

P08 / P09

12,97

195756.0678

9133669.2668

P09 / P01

24,41

195764.5118

9133659.4256

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.