DECRETO
Nº 44.416, DE 8 DE MAIO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa e de desapropriação, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de São
Vicente Férrer, neste Estado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa e de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situadas na zona rural
do Município de São Vicente Férrer, neste Estado,
individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art.
2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trecho
de Rede Adutora e a construção de um Stand Pipe, elementos integrantes do
Sistema Adutor Siriji, Distrito de Palmeirinha, Município de São Vicente Férrer, neste Estado.
Art.
3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta
integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a
promover as constituições de servidão administrativa e a desapropriação, de
forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no
processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas e de
imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 (para
fins de constituição de servidão administrativa)
Área medindo com 764,97m², inserida em terras do Engenho Aurora,
zona rural do Município de São Vicente Férrer/PE. A área confronta-se ao Norte,
ao Leste e ao Oeste com terras do Engenho Aurora e ao Sul com faixa de domínio
da Rodovia PE 089 (sentido Siriji – Machados). A área delimita-se pelos pontos
P01 a P20 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM,
Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a
seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
6,00
|
227395.417
|
9150675.826
|
P02 / P03
|
28,40
|
227389.873
|
9150678.121
|
P03 / P04
|
10,37
|
227400.737
|
9150704.357
|
P04 / P05
|
12,50
|
227405.368
|
9150713.637
|
P05 / P06
|
12,36
|
227411.451
|
9150724.556
|
P06 / P07
|
10,93
|
227421.893
|
9150731.092
|
P07 / P08
|
13,73
|
227430.704
|
9150737.563
|
P08 / P09
|
13,57
|
227440.860
|
9150746.795
|
P09 / P10
|
15,92
|
227451.352
|
9150755.409
|
P10 / P11
|
8,42
|
227464.406
|
9150764.413
|
P11 / P12
|
6,00
|
227464.406
|
9150772.838
|
P12 / P13
|
11,58
|
227470.406
|
9150772.838
|
P13 / P14
|
18,76
|
227470.406
|
9150761.262
|
P14 / P15
|
13,17
|
227454.965
|
9150750.612
|
P15 / P16
|
13,89
|
227444.785
|
9150742.253
|
P16 / P17
|
11,47
|
227434.508
|
9150732.912
|
P17 / P18
|
11,00
|
227425.265
|
9150726.125
|
P18 / P19
|
10,82
|
227415.942
|
9150720.288
|
P19 / P20
|
10,02
|
227410.676
|
9150710.836
|
P20 / P01
|
28,19
|
227406.200
|
9150701.867
|
ÁREA 2 (para fins de constituição de servidão
administrativa)
Área medindo 961,99m²,
inserida em terras do Engenho Aurora, zona rural do Município de São Vicente
Férrer/PE A área confronta-se ao Leste, ao Oeste e ao Sul com terras do Engenho
Aurora e ao Norte com faixa de domínio da Rodovia PE 089 (sentido Siriji –
Machados). A área delimita-se pelos pontos P01 a P12 em ordem cronológica, no
sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e
distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
6,00
|
227384.088
|
9150917.746
|
P02 / P03
|
75,60
|
227389.150
|
9150920.967
|
P03 / P04
|
17,86
|
227429.728
|
9150857.183
|
P04 / P05
|
35,67
|
227437.256
|
9150840.985
|
P05 / P06
|
22,03
|
227458.057
|
9150812.005
|
P06 / P07
|
10,92
|
227470.406
|
9150793.757
|
P07 / P08
|
6,00
|
227470.406
|
9150782.838
|
P08 / P09
|
9,08
|
227464.406
|
9150782.838
|
P09 / P10
|
20,11
|
227464.406
|
9150791.918
|
P10 / P11
|
36,21
|
227453.135
|
9150808.574
|
P11 / P12
|
18,03
|
227432.053
|
9150837.945
|
P12 / P01
|
75,20
|
227424.453
|
9150854.296
|
ÁREA 3 (para fins de desapropriação)
Área medindo 100,00m²,
inserida em terras do Engenho Aurora, zona rural do Município de São Vicente
Férrer/PE. A área confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul e ao Oeste com terras
do Engenho Aurora. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem
cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e
Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
PONTOS
|
DISTÂNCIAS
(m)
|
COORDENADAS
|
LESTE
|
NORTE
|
P01 / P02
|
10,00
|
227462.406
|
9150772.838
|
P02 / P03
|
10,00
|
227462.406
|
9150782.838
|
P03 / P04
|
10,00
|
227472.406
|
9150782.838
|
P04 / P01
|
10,00
|
227472.406
|
9150772.838
|