Texto Original



DECRETO Nº 44.416, DE 8 DE MAIO DE 2017.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa e de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de São Vicente Férrer, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa e de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de São Vicente Férrer, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Trecho de Rede Adutora e a construção de um Stand Pipe, elementos integrantes do Sistema Adutor Siriji, Distrito de Palmeirinha, Município de São Vicente Férrer, neste Estado.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa e a desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas e de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1 (para fins de constituição de servidão administrativa)

 

Área medindo com 764,97m², inserida em terras do Engenho Aurora, zona rural do Município de São Vicente Férrer/PE. A área confronta-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com terras do Engenho Aurora e ao Sul com faixa de domínio da Rodovia PE 089 (sentido Siriji – Machados). A área delimita-se pelos pontos P01 a P20 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

6,00

227395.417

9150675.826

P02 / P03

28,40

227389.873

9150678.121

P03 / P04

10,37

227400.737

9150704.357

P04 / P05

12,50

227405.368

9150713.637

P05 / P06

12,36

227411.451

9150724.556

P06 / P07

10,93

227421.893

9150731.092

P07 / P08

13,73

227430.704

9150737.563

P08 / P09

13,57

227440.860

9150746.795

P09 / P10

15,92

227451.352

9150755.409

P10 / P11

8,42

227464.406

9150764.413

P11 / P12

6,00

227464.406

9150772.838

P12 / P13

11,58

227470.406

9150772.838

P13 / P14

18,76

227470.406

9150761.262

P14 / P15

13,17

227454.965

9150750.612

P15 / P16

13,89

227444.785

9150742.253

P16 / P17

11,47

227434.508

9150732.912

P17 / P18

11,00

227425.265

9150726.125

P18 / P19

10,82

227415.942

9150720.288

P19 / P20

10,02

227410.676

9150710.836

P20 / P01

28,19

227406.200

9150701.867

 

ÁREA 2  (para fins de constituição de servidão administrativa)

 

Área medindo 961,99m², inserida em terras do Engenho Aurora, zona rural do Município de São Vicente Férrer/PE A área confronta-se ao Leste, ao Oeste e ao Sul com terras do Engenho Aurora e ao Norte com faixa de domínio da Rodovia PE 089 (sentido Siriji – Machados). A área delimita-se pelos pontos P01 a P12 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

6,00

227384.088

9150917.746

P02 / P03

75,60

227389.150

9150920.967

P03 / P04

17,86

227429.728

9150857.183

P04 / P05

35,67

227437.256

9150840.985

P05 / P06

22,03

227458.057

9150812.005

P06 / P07

10,92

227470.406

9150793.757

P07 / P08

6,00

227470.406

9150782.838

P08 / P09

9,08

227464.406

9150782.838

P09 / P10

20,11

227464.406

9150791.918

P10 / P11

36,21

227453.135

9150808.574

P11 / P12

18,03

227432.053

9150837.945

P12 / P01

75,20

227424.453

9150854.296

 

ÁREA 3  (para fins de desapropriação)

 

Área medindo 100,00m², inserida em terras do Engenho Aurora, zona rural do Município de São Vicente Férrer/PE. A área confronta-se ao Norte, ao Leste, ao Sul e ao Oeste com terras do Engenho Aurora. A área delimita-se pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000 e Zona 25M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:

 

PONTOS

 

DISTÂNCIAS

(m)

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01 / P02

10,00

227462.406

9150772.838

P02 / P03

10,00

227462.406

9150782.838

P03 / P04

10,00

227472.406

9150782.838

P04 / P01

10,00

227472.406

9150772.838

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.