DECRETO Nº 44.442, DE 16 DE MAIO DE
2017.
Autoriza a celebração de Convênio de
Cooperação com o Município de Escada, neste Estado, para a gestão associada de
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos
termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo
1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,
CONSIDERANDO o interesse do Município de Escada, neste
Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos
serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando
à melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que
a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela
gestão dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de
municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem
condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços
em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários
para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o
objetivo de promover a universalização do abastecimento de água e do
esgotamento sanitário em todo o Estado;
CONSIDERANDO,
por fim, que o Município de Escada aprovou a Lei nº 2.478, de 11 de abril de 2017,
autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação
para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de
Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Escada,
com interveniência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora
a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
16 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e
195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS