Texto Original



DECRETO Nº 44.442, DE 16 DE MAIO DE 2017.

 

Autoriza a celebração de Convênio de Cooperação com o Município de Escada, neste Estado, para a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007,

 

CONSIDERANDO o interesse do Município de Escada, neste Estado, em viabilizar, com o Estado de Pernambuco, a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, visando à melhoria da qualidade e da eficiência destes serviços prestados à população;

 

CONSIDERANDO que a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, como empresa responsável pela gestão dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de municípios que apresentam diferentes níveis de desenvolvimento econômico, tem condições de equilibrar a aplicação de recursos para prestação destes serviços em todo o Estado, canalizando recursos excedentes de sistemas superavitários para beneficiar sistemas deficitários, mediante subsídios cruzados, com o objetivo de promover a universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário em todo o Estado;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o Município de Escada aprovou a Lei nº 2.478, de 11 de abril de 2017, autorizando a celebração, com o Estado de Pernambuco, de Convênio de Cooperação para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, figurando como entidade executora a COMPESA,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.267, de 29 de junho de 2007, a celebração de Convênio de Cooperação entre o Estado de Pernambuco e o Município de Escada, com interveniência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MILTON COELHO DA SILVA NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.